Projeto IPEA: A contribuição da Fiscalização Trabalhista para o crescimento do emprego formal - Bolsa pesquisa


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/03/2011



O Instituto de Pesquisa Econômica aplicada – Ipea recebe até quinta-feira, 17 de março, inscrições de candidatos a bolsa pesquisa para o projeto “A Contribuição da Fiscalização Trabalhista para o Crescimento do Emprego Formal”. A duração do projeto será de 12 meses e o candidato precisa ter formação em Economia ou Estatística. Apenas uma vaga está sendo oferecida, e a bolsa tem valor de R$ 1.500,00.


As informações básicas estão na Chamada Pública reproduzida abaixo e mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelostelefones 61 3315-5219/5495.

 

“O tema  valoriza a Inspeção do Trabalho e é fruto do Acordo de Cooperação Técnica  (ACP) assinado em agosto de 2010 entre o SINAIT e o Ipea”, comenta Rosângela Rassy, presidente do SINAIT.

 

O Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o SINAIT e o Ipea, visando a realização conjunta de eventos e atividades correlatas para discussão e estudos relativos  às atividades de fiscalização do trabalho no Brasil, especialmente quanto à elaboração de levantamento técnico para subsidiar o governo brasileiro quanto ao cumprimento da convenção no. 81, da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

 

 “No momento em que a Inspeção do Trabalho comemora 120 anos de sua criação no Brasil, é necessário se  fazer uma reflexão sobre a importância da nossa atividade, não só no combate a informalidade, mas na garantia da segurança e saúde do trabalhador brasileiro e no resgate de sua dignidade”, afirma Rosângela, ressaltando o compromisso do Sindicato Nacional com essa tarefa.

 Veja a Chamada Pública e o Regulamento para a inscrição:

 

 CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA IPEA/PNPD Nº 018/2011 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que desenvolve pesquisas e fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e avaliação de políticas e programas de desenvolvimento, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para seleção pública de candidatos a bolsa pesquisa, no âmbito Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional – PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB.

 

 1. OBJETO

 

A presente Chamada tem por objetivo selecionar interessados, para concessão de bolsa pesquisa, que atendam aos requisitos do Termo de Referência constante no Anexo I e no REGULAMENTO desta Chamada, em realizar pesquisa no projeto “A Contribuição da Fiscalização Trabalhista para o Crescimento do Emprego Formal”.

 

 2. QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS

 

Será concedida 01 (uma) bolsa, com duração prevista de 12 (doze) meses.

 

3. REQUISITOS DO CANDIDATO

 

3.1 Graduação em curso de Economia ou Estatística.

3.1.1 Os títulos obtidos no exterior só serão aceitos se e somente se forem validados por universidade pública em conformidade com a legislação vigente;

3.2 Conhecimento avançado de software estatísticos e econométricos (preferencialmente o SAS);

3.3 Experiência na utilização das ferramentas Excel, Word, PowerPoint;

3.4 Experiência em manipulação e consolidação de banco de dados;

3.5 Disponibilidade de atuação na unidade do IPEA/Rio de Janeiro.

3.6 Disponibilidade para entrevista na unidade do IPEA/Rio de Janeiro, com ônus próprio

3.7 Não possuir bolsa IPEA ou de outra instituição no ato da implantação desta bolsa;

3.8 Não ter recebido bolsa IPEA na modalidade oferecida por período igual ou superior a 12 (doze) meses;

 

 4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS CANDIDATURAS

 

A solicitação deve ser apresentada, pelo candidato, mediante o cadastramento de seus dados no Sistema de Cadastro de Bolsista, disponível na página do IPEA www.ipea.gov.br, mediante a seleção do projeto de interesse, anexando o currículo ou informando endereço lattes.

Para candidatos que já possuem o cadastro, será necessário acessar a ferramenta, selecionar o projeto e anexar o documento mencionado no parágrafo anterior.

 

 5 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS DATAS

Início do envio das candidaturas 02 de março de 2011.

Data limite para submissão das candidaturas 17 de março de 2011.

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do IPEA na internet

A partir de 31 de março de 2011.

Início das bolsas A partir de abril de 2011.

 

6 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico [email protected] e telefones 61 3315-5219/5495, referenciando-se ao número da Chamada e nome do projeto.

 

 7 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

7.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a critério do IPEA, sem que isso implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.2 O IPEA poderá cancelar a presente chamada pública caso o Comitê julgador não se pronuncie no prazo de 30 dias a contar da entrega das propostas para análise.

 

8 – CLÁUSULA DE RESERVA

 

O IPEA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

 Brasília, 01 de março de 2011.

 

 GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA

 

Coordenadora Geral Substituta de Serviços Coorporativos e Apoio a Pesquisa

 

 REGULAMENTO

 

 1. OBJETIVO

 

A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante a seleção de pesquisadores para atuação nos projetos relacionados, em conformidade com as condições estabelecidas deste REGULAMENTO e nas normas contidas na Portaria IPEA Nº 190, de 28 de maio de 2008, que faz parte integrante da presente chamada independente de transcrição.

 

2. DAS INFORMAÇÕES DO PROJETO

 

O detalhamento do projeto está descrito no Termo de Referência, Anexo I da presente chamada, onde consta:

a) Título do Projeto;

b) Propósito do Trabalho;

c) Atividades a serem desenvolvidas pelo Bolsista; e

d) Resultados Esperados.

 

3. REQUISITOS DO CANDIDATO

 

O candidato deverá atender aos requisitos constantes do item 3 da presente Chamada.

 

4 – MODALIDADES E VALORES DAS BOLSAS

 

Quantidade Modalidade Valor em R$

01 Assistente de Pesquisa I (Graduado, presencial) 1.500,00

4.1 – O candidato vinculado a Instituição Pública deverá apresentar autorização da instituição de origem, comprovando, ainda, que a legislação que rege sua carreira permite atuação em projetos de pesquisa do IPEA.

 

5 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

A seleção das propostas submetidas ao IPEA, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas por comitê interno nomeado para esse fim quanto ao mérito técnico-científico do projeto proposto nas seguintes notas:

NOTA: (0) Insuficiente; (1 – 4) Fraco; (5 – 6) Regular; (7 – 8) Bom – (9-10) Excelente

PESO NOTA: (1 a 5)

Item CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PESO

A Experiência na utilização das ferramentas Excel, Word, PowerPoint 1

B Conhecimento em Estatística e Econometria e de softwares estatísticos e econométricos (de preferência SAS) 3

C Experiência em manipulação e consolidação de banco de dados 3

D Desempenho na entrevista 3

5.1 Poderá, a critério do comitê julgador, ser desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 50% do total proposto na presente chamada.

 

 6 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica do IPEA, disponível na Internet no endereço www.ipea.gov.br e seu extrato publicado no Diário Oficial da União.

Todos os candidatos da presente Chamada tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

 

 7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

7.1 – Caso o proponente queira interpor recurso ao resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

7.2 – O recurso deverá ser dirigido a Comitê Julgador que, após exame, encaminhará para deliberação final da Presidência do IPEA.

7.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no IPEA.

 

8 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

 

8.1 – O(A) candidato(a) deverá manifestar interesse na concessão da bolsa, pelo e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados, sob pena de não ter a bolsa implementada.

8.2 - As bolsas serão concedidas na duração prevista em conformidade a Portaria IPEA Nº 190, de 28 de maio de 2008, e com base no item 2 da presente Chamada, mediante a apresentação, no prazo determinado por comunicação oficial do IPEA, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Solicitação de Bolsa;

b) Termo de Compromisso assinado em duas vias;

c) Autorização da instituição de origem para atuação no projeto (para candidatos vinculados a órgãos públicos);

d) Cópia da carteira de identidade;

e) Cópia CPF;

f) Comprovante de Residência (emitido nos últimos 90 dias);

g) Comprovante de escolaridade; e

h) Comprovante Bancário de conta corrente.

8.3 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IPEA.

8.4 – Caso haja desistência do selecionado ou cancelamento da bolsa, poderá ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, a fim de dar continuidade a atividades do projeto de pesquisa.

 

 9 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Presidência do IPEA, por ocorrência, durante sua implementação, de fato que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada ou pelo coordenador caso o bolsista não apresente desenvolvimento condizente com o previsto no respectivo Termo de Referência e projeto aprovado.

 

 10– PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada candidato adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

 

 11 – DOS AJUSTES DOS PROJETOS APROVADOS

 

O projeto aprovado poderá sofrer ajustes junto à Diretoria interessada, visando adequação ao Plano de Trabalho do IPEA e as suas metas institucionais.

 

 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas serão de domínio IPEA, disponibilizadas em sua base de dados, com divulgação ao público.

 

13 – ANEXOS

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BOLSA PESQUISA

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BOLSA PESQUISA

 

1. TÍTULO DO PROJETO

 

A Contribuição da Fiscalização Trabalhista para o Crescimento do Emprego Formal.

 

 2. PROPÓSITO DO TRABALHO

 

Dado o contexto de aumento na taxa de crescimento do emprego formal experimentado pelo Brasil na última década, a pesquisa averiguará se a fiscalização do trabalho tem contribuído para o fato mencionado acima. Além disso, será realizada uma busca para identificar o mecanismo pelo qual a inspeção do trabalho afeta a formalização dos postos de trabalho.

Para atingir tal objetivo a pesquisa fará uso da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e de dados sobre fiscalização do trabalho provenientes do ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

 3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS BOLSISTAS

 

_ Levantamento e análise de dados relacionados ao projeto de pesquisa;

_ Elaboração das tabelas e gráficos referente aos dados de fiscalização e de emprego formal;

_ Elaboração de relatório contendo estimativas do impacto da fiscalização do trabalho em indicadores de emprego e rotatividade de trabalhadores.

_ Participação em reuniões do projeto;

 

 4. RESULTADOS ESPERADOS

 

Trabalho final, na forma de relatório de pesquisa, contendo estimativas do impacto da fiscalização do trabalho em indicadores de emprego e rotatividade de trabalhadores.


 Fonte: site do IPEA

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.