Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs Edmar Menezes Bastos (BA) e Jair Teixeira dos Reis (ES), ambos professores universitários, publicaram artigo no Jurid Publicações Eletrônicas intitulado “Pagamento direto do FGTS – Avaliação jurídica e contextual”.
No texto, eles avaliam os argumentos utilizados por alguns juízes do Trabalho que admitem o pagamento direto ao trabalhador dos valores devidos relativos ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Os AFTs também analisam quais as consequências deste ato para a arrecadação do Fundo, que financia obras de infraestrura, saneamento e habitação, e socorre o trabalhador em várias situações previstas em lei, como o desemprego, tratamentos de saúde, aquisição da casa própria, etc.
A categoria se preocupa com a questão (que foi debatida durante o 28º ENAFIT - 7 a 12 de novembro de 2010, em Fortaleza – CE) e aprovou proposição na plenária final para que o SINAIT faça uma consulta à Secretaria de Inspeção do Trabalho -SIT, pois, durante as fiscalizações os AFTs se deparam com situações em que há rescisões contratuais feitas mediante acordo na Justiça do Trabalho e que envolvem verbas do FGTS. A dúvida é se os valores de FGTS destes contratos devem ou não ser incluídos no levantamento de débito do FGTS.