Norma também aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira 3, a Instrução Normativa Nº 89, de 2 de fevereiro, que estabelece os procedimentos para apreensão de guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT. A Norma também aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução.
Esta Instrução Normativa revoga a IN Nº 28, de 27 de fevereiro de 2002.