Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 26 de setembro, a Portaria nº 789, de 25 de setembro de 2018, que determina à Corregedoria a instauração de correição extraordinária em processos relativos a requerimentos de registro sindical.
A medida abrange os processos indicados pela Polícia Federal, relativos ao Inquérito Policial - IPL 0694/2017-4-SR/PF/DF - DELEFAZ e procedimentos praticados nos últimos cinco anos que possam conter vícios ou irregularidades apontados em requerimentos devidamente fundamentados, protocolados em qualquer unidade descentralizada do Ministério do Trabalho.
A composição do Grupo de Correição Extraordinária - GCE ficará a cargo do Corregedor que, para a consecução dos trabalhos, poderá convocar servidores de qualquer unidade do MTb.
Confira a íntegra do documento no DOU.