Para MPT, redução das vagas para jovens aprendizes impede enfrentamento do trabalho infantil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/08/2018



Manifestação do órgão se dá em razão das anunciadas alterações no Código Brasileiro de Ocupações com vistas à redução das funções que necessitam de aprendizagem


O Ministério Público do Trabalho – MPT, por meio da Nota Técnica da Procuradoria Geral do Trabalho 01/2018, expressa o entendimento de impossibilidade de alterações legislativas que atinjam negativamente a aprendizagem profissional, tendo em vista os artigos 7º, XXXIII e 227 da Constituição Federal. A manifestação do órgão se dá em razão da revisão do Código Brasileiro de Ocupações – CBO com vistas à redução das funções que necessitam de aprendizagem e, consequentemente, das vagas do Programa Jovem Aprendiz.


De acordo com o órgão, a aprendizagem profissional é, atualmente, um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente. Portanto, qualquer movimento que tenha o potencial de restringir as possibilidades de aprendizagem impede que seja assegurado a crianças e adolescentes o gozo de direitos fundamentais, inclusive o de não trabalhar antes da idade mínima.


O MPT também lembra que o Brasil assumiu compromisso internacional de erradicação do trabalho infantil, sendo signatário da Agenda 2030 da ONU e de diversas convenções, como as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.


A avaliação divulgada pela instituição vem somar-se ao posicionamento já assumido pelo Sinait quanto às mudanças no CBO. Em Moção de Repúdio – veja aqui, o Sindicato denuncia os prejuízos que tal medida terá sobre o mercado de trabalho. “Haverá um substancial aumento do desemprego entre jovens que, com a aprendizagem têm direitos garantidos como Carteira de Trabalho assinada e Previdência Social. Cada jovem aprendiz no mercado é um trabalhador infantil irregular a menos. A redução de vagas, certamente, vai contribuir para o aumento do trabalho infantil”, alerta o Sinait.


Leia aqui a íntegra da Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho.

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