Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais do Trabalho que integram o Regime de Previdência Complementar – RPC, mas não identificaram na prévia do contracheque de julho o desconto FUNPRESP sobre o pagamento retroativo de progressão, devem procurar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, que administra o RPC. A informação é da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Trabalho – Cogep/MTb, diante de questionamentos de Auditores-Fiscais que foram encaminhados pelo Sinait.
De acordo com a Cogep, o desconto retroativo da contribuição previdenciária à Funpresp não é lançado por meio do Siape. Assim, os servidores devem tratar direto com a Fundação para que as contribuições sejam regularizadas. É também a Funpresp que irá orientar os Auditores-Fiscais do Trabalho sobre os passos para que seja garantido o pagamento da contribuição patronal.
O Sindicato informa aos filiados que tratará do assunto com a administradora do RPC, sem prejuízo de iniciativas individuais dos que queiram entrar em contato diretamente com o órgão. O Sinait também irá solicitar ao Ministério do Planejamento a automatização desse desconto na folha, para evitar qualquer transtorno para os Auditores-Fiscais.