O ministro do Trabalho extrapola suas competências constitucionais ao propor Portaria que regulamenta reforma trabalhista, praticamente retomando a MP 808, que não foi votada pelo Congresso Nacional
Por Nilza Murari
O Diário Oficial da União – DOU traz publicada nesta quinta-feira, 24 de maio, a Portaria 349/2018, assinada pelo ministro do Trabalho Helton Yomura. A Portaria estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467/2017, a reforma trabalhista. Na prática, segundo constatou o Sinait, a Portaria retoma o texto da Medida Provisória – MP 808/2018, que pretendia regulamentar aspectos da Lei 13.467/2017. A MP não foi apreciada pelos deputados e senadores no prazo previsto e caducou, perdendo a validade.
Uma análise do texto da Portaria 349/18 revela que os artigos foram praticamente “colados” da MP. A redação tem poucas diferenças e apresenta algumas inovações. Trata, basicamente, de trabalho autônomo e intermitente.
Carlos Silva, presidente do Sinait, comenta que o ministro Yomura está, de fato, legislando em matéria de trabalho, e não apenas regulamentando a lei, como estabelece a Constituição Federal. “A Portaria ignora a decisão do Poder Legislativo de não incorporar as mudanças propostas pela MP 808/18 ao ordenamento jurídico vigente.”
Confira aqui o texto da Portaria nº 349/18.
Veja aqui, para comparar, o texto da MP 808/18, que perdeu a validade.