Nota Técnica da SIT afirma que atualização era necessária em razão da reforma trabalhista
Por Nilza Murari
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou nesta segunda-feira, 21 de maio, Instrução Normativa – IN nº 144, que trata da fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho da SIT, João Paulo Ferreira Machado, trata-se de adequações necessárias às ações de fiscalização do FGTS diante da Lei 13.464/2017, a chamada reforma trabalhista. Para fundamentar as alterações, foi produzida a Nota Técnica 88/2018, pela Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho.
Grupos de trabalho foram constituídos para redigir a minuta de Instrução Normativa, que passou pelo crivo da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho. Um dos grupos debruçou-se sobre o FGTS e as Contribuições Sociais. Uma das mudanças é normatizar a utilização de documentos eletrônicos para a fiscalização do FGTS, caminho que a SIT considera irreversível. Outra alteração foi em relação ao conceito de FGTS recolhido em ação fiscal.
A análise mais aprofundada do conjunto de alterações da IN 144 está sendo feita pelo Sinait. Quaisquer mudanças que sejam entendidas como prejudiciais à Auditoria-Fiscal do Trabalho serão imediatamente levadas à SIT.
Clique aqui para ler o inteiro teor da Instrução Normativa nº 144
Clique aqui para lei a Nota Técnica nº 88.