Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Diário Oficial da União traz publicada nesta quinta-feira, 26 de abril, a Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei – PL 7.448/2017. Foram vetados trechos da matéria – veja o documento com razões dos vetos –, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Alguns dos vetos atenderam parcialmente a reivindicações do Sinait e de entidades representativas da Magistratura do Trabalho, Magistratura Federal, Procuradores Federais, Procuradores do Trabalho e Ministério Público. Esta entidades encaminharam o pedido de veto integral ao projeto, acompanhado de uma análise detalhada da matéria, à Presidência da República, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça – relembre aqui.
Um dos artigos vetados previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para a impunidade. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”. As entidades avaliaram como positivo o veto de artigo que trazia a previsão de proposição de ação declaratória sem especificar limitações e requisitos fundamentais.
No pedido de veto, as entidades frisaram que a matéria introduzia dispositivos constitucionalmente questionáveis e de cunho fortemente desfavorável ao controle da administração pública e à eficiência administrativa. Também apontaram a falta de debate público do tema, na medida em que o PL não foi alvo de audiências públicas e não foi apreciado no Plenário das duas casas legislativas.