A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao Projeto de Lei – PL 3831/15, do Senado Federal, que regulamentaria a negociação coletiva de servidores públicos dos órgãos das três esferas de poder (municípios, estados e União).
Na mensagem de veto nº 525, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro, o presidente alegou que a União não poderia legislar sobre competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como seriam de iniciativa privativa do Presidente da República projetos que tratassem do regime jurídico dos servidores. Desta forma, o presidente interrompeu a concretização de um pleito histórico do conjunto dos trabalhadores no serviço público.
No Senado, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados votaram para manter o veto.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Câmara.