Trabalho escravo – Nova Portaria incomoda quem sempre fez oposição à fiscalização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/12/2017



Após a publicação da Portaria 1.293/2017, com redação que restabeleceu o conceito de trabalho escravo e deixou bem claras as prerrogativas e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, não faltou quem criticasse o novo texto. Empresários de alguns setores declararam a jornais que consideram a revogação tácita da Portaria 1.129/2017 é um retrocesso.


Para o Sinait esse tipo de declaração é própria dos maus empresários que sempre descumpriram a legislação trabalhista e reclamam da fiscalização a qualquer tempo.


Os argumentos de que a Portaria tem critérios subjetivos e dá superpoderes aos Auditores-Fiscais do Trabalho não se sustentam. O artigo 2º da nova portaria detalha as situações em que o trabalho escravo poderá ser caracterizado. Não há nada de subjetivo em condições degradantes de trabalho, cerceamento de liberdade ou jornadas de trabalho exaustivas, entre outras situações. Auditores-Fiscais do Trabalho agem estritamente dentro da lei, limitados pela CLT, pela Constituição e pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT.


Carlos Silva, presidente do Sinait, considera que a Portaria, a rigor, não trouxe nada de novo. “Poderia até ter sido muito mais ousada, mas, para o momento, neutralizar os efeitos desastrosos da Portaria anterior, já é o suficiente. A nova redação incomoda exatamente quem já reclamava da fiscalização antes e faz o lobby pela aprovação de leis que tramitam no Congresso para flexibilizar o artigo 149 do Código Penal. Os opositores são os mesmos, não tem novidade nenhuma”.


O importante, para o Sinait, é continuar vigilante, defendendo a dignidade no trabalho e o respeito à legislação trabalhista. “É preciso entender o contexto contemporâneo da escravidão, que é muito mais sutil, mas não menos cruel. Pessoas não podem ser tratadas como coisas. Têm que receber pelo trabalho realizado, têm que receber tratamento humano e digno, ter acesso a água potável, alimentos em boas condições para consumo, entre outros requisitos básicos para preservar a vida e a saúde. Isso é o mínimo e é esse mínimo que os Auditores-Fiscais do Trabalho muitas vezes não encontram nos locais de trabalho. É obrigação deles autuar o empregador que não cumpre isso”, diz Carlos Silva.

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