Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A Auditora-Fiscal do Trabalho Katleem Lima participou nesta terça-feira, 7 de novembro, de uma audiência pública conjunta das Comissões de Legislação Participativa – CLP e de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP sobre a relação da Lei de Aprendizagem (10.097/00) com a reforma do ensino médio em curso no país (Lei 13.415/17). Proposto pelos deputados Flávia Morais (PDT/GO), Chico Lopes (PCdoB/CE) e André Figueiredo (PDT/CE), o debate busca jogar luz no processo de regulamentação necessário à operacionalização da reforma, especificamente do dispositivo que cria o ponto de convergência das duas leis.
Para Flávia Morais, o que se pretende é entender o que está sendo construído no Ministério da Educação, visto que nenhuma entidade formadora habilitada no Cadastro Nacional da Aprendizagem para desenvolver programas em nível de formação continuada foi informada ou ouvida. “Sem falar nos aprendizes contratados que já imaginam perder o contrato caso precisem estar na escola por mais horas e não possam frequentar mais as aulas teóricas e atividades práticas nas empresas no contraturno escolar”, afirmou.
Embora avalie que o ensino em tempo integral tenha sido uma medida positiva da reforma do ensino médio, para a Auditora-Fiscal do Trabalho é preciso pensar na compatibilização da educação e da educação para o trabalho. Para tanto, defendeu uma articulação das instituições governamentais para a construção de uma política que garanta educação e profissionalização.
“Quem precisa desta profissionalização é justamente a camada mais pobre da população, a quem não é dada a escolha entre trabalhar e estudar. Essa parcela de jovens não tem condição social de somente estudar e depois trabalhar. A escola de tempo integral não pode obrigar o jovem a abandonar a educação profissional. E como agentes públicos temos que ser capazes de articular alianças para garantir a aprendizagem”, apontou.
Registrando que os Auditores-Fiscais do Trabalho estão historicamente à frente da promoção da aprendizagem no Brasil e empenhados na sua universalização, inclusive nos rincões, Katleem Lima lembrou que a aprendizagem está relacionada ao direito à profissionalização, que é descrito como fundamental na Constituição Federal ao lado do direito à educação. “A Lei da Aprendizagem é hoje a única política pública nacional que defende e efetiva esse direito”, afirmou.
Para ela, o cenário de políticas públicas voltadas à profissionalização é precário, o que torna a aprendizagem um instrumento precioso também na prevenção ao trabalho infantil. “Ao garantir ao adolescente a possibilidade do ingresso qualificado no mercado do trabalho, a lei o retira das formas irregulares, ou seja, previne e favorece o combate ao trabalho infantil. A legislação também forçou melhorias no padrão da educação profissional dada aos jovens mais carentes, o que é raro no ensino que é fornecido às populações mais carentes nas escolas públicas.”
A Auditora-Fiscal resgatou um pouco do contexto em que nasceu a Lei 10.097/2000 e como as escolas do Serviço Nacional de Aprendizagem se vincularam a organizações sem fins lucrativos, a fim de alcançar excelência no ensino e atingir jovens nos mais diversos locais, incluindo os mais vulneráveis socialmente e de difícil acesso. “Há um nível de pobreza, em que está a maioria dos jovens brasileiros, em que até custos de deslocamento para escolas melhores se tornam proibitivos. Mas a profissionalização e a busca pelo mercado de trabalho são uma contingência desse público, que trabalha para poder estudar. Essa realidade não pode ser desconsiderada pelos atores do mundo do trabalho.”
Katleem Lima explicou, em seguida, que há uma obrigação constitucional no artigo 227 de proteger e promover a profissionalização e o ingresso no mercado de trabalho. “Cabe à sociedade, Estado e família promover não apenas a profissionalização, mas também afastar a infância e a juventude do trabalho infantil, da miséria absoluta, da alienação escolar. Nos compete garantir que tenham direito pleno à educação, mas não construímos instrumentos para isso ainda. Famílias pobres não podem manter seus filhos apenas estudando. Se não houver meios de proporcionar o acesso ao mercado de trabalho qualificado, esse jovem terá que escolher entre estudar e comer.”
Para a Auditora-Fiscal do Trabalho, resta claro que a juventude mais carente terá ainda mais dificuldade de trabalhar se for retirada a possibilidade de acesso à educação profissional. “A educação para o ingresso no mundo do trabalho é um preparo indispensável a esses indivíduos a fim de que possam enfrentar seus desafios permanentes”, reforçou.
*Com informações da Agência Câmara.