Aumento da contribuição previdenciária será objeto de ação coletiva do Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2017



A Medida Provisória – MP 805/2017, publicada em 31 de outubro no Diário Oficial da União, além de adiar o pagamento das parcelas do reajuste previstas para janeiro de 2018 e 2019, aumentou a alíquota da contribuição previdenciária dos Auditores-Fiscais do Trabalho de 11% para 14%. Ficam fora desta regra os servidores que ingressaram na carreira após a criação da Funpresp e os que recebem remuneração igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 5.531,31. Praticamente todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, ativos e aposentados, e ainda os pensionistas, são afetados pela medida, prevista para entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2018.


Segundo o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assistência jurídica ao Sinait, a Constituição da República não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório. Por esse motivo, o Sindicato vai propor ação coletiva em benefício de seus filiados.


Na ação será pedida a tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. No mérito, será reivindicada a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de regras constitucionais e tributárias. A ação será proposta nos próximos dias.


 

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