Por Nilza Murari
Uma equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho realizou fiscalização em condomínio no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos, onde encontraram indícios de irregularidades em contratos de trabalho de cerca de 30 empregados. A ação é um desdobramento de operação realizada no local desde 2014, com reincidência de várias fraudes. A fiscalização foi acompanhada por uma equipe de jornalismo da TV Globo.
Participaram da fiscalização os Auditores-Fiscais do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira, Alexandre Machado, Cristiane Machado e Maria José Sudério. Segundo Carlos Alberto, em 2014 o relatório da fiscalização foi enviado ao Ministério Público do Trabalho, que entrou com Ação civil Pública em que o condomínio foi condenado. O MPT, agora, solicitou que uma nova ação fiscal fosse empreendida para verificar se as irregularidades foram sanadas.
A fiscalização constatou que há empregados trabalhando sem registro na Carteira de Trabalho. Dois deles, entrevistados, relataram que trabalhavam, respectivamente, um, há oito anos, e outro, há três meses, ambos sem o devido vínculo formal de trabalho. O condomínio não fornece os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs aos trabalhadores. Eles contaram que as luvas e botas são compradas por eles mesmos.
Os Auditores-Fiscais ainda constataram que vários empregados são obrigados a se registrar como Microempreendedores Individuais para trabalhar para o condomínio. Ao fazer isso, eles abrem mão de todos os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, descanso remunerado, horas extras, entre outros. Em razão disso, as jornadas de trabalho não são devidamente controladas.
O repórter que acompanhava o grupo ficou surpreso com a reação do empregado encarregado de cuidar de todo o gerenciamento do condomínio. Ele negou ser funcionário e em seguida pegou um carro e fugiu. Entretanto, o administrador do condomínio confirmou que ele é empregado.
Representantes do condomínio irão à sede da Gerência Regional do Trabalho de Cabo Frio na próxima terça-feira, 7 de novembro, para levar documentos e comprovar ou não as irregularidades apontadas preliminarmente pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.