Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda repudia em Nota Pública a Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, e exige a revogação do instrumento, em nome das crianças e adolescentes que são as mais vulneráveis vítimas da escravidão contemporânea.
Na visão do Conselho, a medida redefine ilegalmente o conceito descrito no Código Penal brasileiro, deformando-o ao restringir a importância da proteção da liberdade e dignidade humanas. Assim, o instrumento cria enorme dificuldade administrativa para a prevenção, fiscalização e efetiva libertação de trabalhadores submetidos a essa grave violação de direitos humanos.
A nota pontua ainda que o Código Penal estabelece como agravante do crime de redução da pessoa à condição análoga à de escravo o fato de a vítima ser criança ou adolescente.
O Conanda foi a primeira entidade a apontar que o trabalho escravo também atinge crianças e adolescentes, violando expressamente a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata das Piores Formas do Trabalho Infantil, entre as quais o trabalho forçado e a escravidão.
A entidade acrescenta que crianças e adolescentes são afetados duplamente caso a família também esteja submetida à escravidão. Além disso, afirma que o Brasil, já condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sentença proferida em 2016 pela prática de trabalho escravo, estará sujeito a sanções ainda mais severas se a portaria não for imediatamente tornada sem efeito.
A íntegra da Nota Pública pode ser lida aqui.