Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O juiz do Trabalho Substituto, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, desinterditou o aterro sanitário da capital Boa Vista (RR), nesta quinta-feira, 12 de outubro, mas exige, para conservação da decisão, vigilância em tempo integral a fim de proibir a qualquer tempo o acesso e permanência de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados pelos responsáveis, dentro do lixão da cidade.
A decisão ocorreu um dia após os integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM interditarem, no dia 11 de outubro, o lixão. O fechamento do local foi efetivado depois de seis dias de operação, em que foram flagrados 13 crianças e adolescentes no lixão e mais 105 em condições degradantes de trabalho em feiras públicas, carvoarias e nas ruas da capital Boa Vista. Crianças brasileiras, venezuelanas e haitianas.
Apesar da decisão do magistrado de desinterditar o aterro sanitário, com ressalvas, a Auditora-Fiscal do Trabalho Marinalva Dantas, coordenadora da operação do GEFM, analisou positivamente a posição do juiz. “Na decisão, o magistrado chamou para si a responsabilidade de cobrar o cumprimento pela empresa de tudo o que foi recomendado pelo grupo. Ele não livrou a empresa de nada”.
O magistrado declara que sua decisão foi pontuada “acerca da grave situação narrada pelos ilustres Auditores do Trabalho subscritores do Relatório Técnico de Interdição... ‘crianças e adolescentes frequentam o lixão municipal acompanhados ou desacompanhados dos pais, no lixão não há o devido cerceamento que impeça a entrada de crianças e adolescentes’”.
Ele ainda determina que no prazo de 15 dias, a empresa “cumpra as determinações emanadas da autoridade administrativa com fincas à regularização da situação narrada”.