Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
Autuado por Auditores-Fiscais do Trabalho em 2006, por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos, o proprietário de fazenda em Imperatriz (MA), que tentava retirar seu nome da Lista Suja, foi mantido na relação por decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
O proprietário foi autuado nove vezes pela prática de trabalho degradante, falta de higiene no local das refeições, abrigos inadequados, ausência de Equipamentos de pproteção Individual - EPIs, descontos ilegais, prática de servidão por dívidas e jornada exaustiva.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o empregador não cumpria o requisito da Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho, vigente à época da infração, que delimita prazo de dois anos para a monitoração do cadastro e a verificação da regularidade das condições de trabalho.
A portaria do MTb instituiu o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas às de escravo de forma a dar publicidade à sociedade do resultado das práticas fiscalizatórias.
Aqui matéria do site “Jornal Jurid” sobre a decisão.