Licença-maternidade - Senado lança campanha em favor de seis meses


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/04/2010



Será lançada nesta terça-feira, 6 de abril, no Senado Federal, a campanha “Licença-maternidade de seis meses: agora é a vez da empresa”, em defesa da obrigatoriedade da licença por seis meses, com benefícios fiscais para as empresas. Atualmente a concessão de 180 dias é facultativa tanto no setor público como na iniciativa privada e o tema ainda gera muitas discussões, com argumentos contrários e favoráveis à medida (veja matérias abaixo).



O SINAIT apoia esta medida, tendo já concedido este período a empregadas que usufruíram deste direito, com resultados positivos.



Leia, abaixo, matéria da Agência Senado sobre a campanha e matérias do jornal Correio Braziliense publicadas no caderno Trabalho do último domingo, em que especialistas, empresários e trabalhadoras foram ouvidos sobre a proposta de tornar a licença-maternidade de seis meses obrigatória. A discriminação sobre a inserção da mulher no mercado de trabalho manifesta-se também nesta discussão. A proposta de extensão da licença para pais em determinados casos também está em pauta no Congresso.



Leia matérias:



 



5-4-2010 – Diap / Agência Senado



Senado Federal lança campanha pela licença-maternidade de seis meses



"Licença maternidade de seis meses: agora é a vez da empresa" é o slogan da campanha que o Senado Federal lança, na próxima terça-feira (6), às 11h, que deverá contar com a participação de empresários e trabalhadores, ao lado do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) e do presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior.



O objetivo é incentivar a adesão das empresas à licença-maternidade de seis meses.



Patrícia Saboya e a SBP dividem a autoria do projeto que originou a Lei 11.770/08, responsável pela criação do Programa Empresa Cidadã, garantidor de incentivo fiscal ao empregador que conceder a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.



A campanha do Senado em favor do benefício terá o suporte de um vídeo, a ser veiculado nas emissoras públicas; cartazes; folder com o passo a passo para adesão das empresas ao programa e carta de sensibilização do empresariado ressaltando a importância da medida para o bem-estar das crianças e das trabalhadoras.



"A concessão dos seis meses de licença não é um custo, e sim um investimento no país. Afinal, todos sairão ganhando. As crianças vão crescer com mais saúde e equilíbrio emocional. E as próprias mulheres trabalharão mais motivadas e seguras", argumenta Patrícia Saboya.



Na carta ao empresariado, a senadora também relaciona dados da SBP demonstrando que a amamentação nos primeiros seis meses de vida reduz em 17 vezes as chances de a criança ter pneumonia; em 5,4 vezes a incidência de anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de diarréia. Isso repercute, conforme acrescenta, na redução do número de internações hospitalares.



A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, durante ato realizado em 8 de março no Rio de Janeiro (RJ), que transformou a Secretaria especial de Políticas para as Mulheres em Ministério, destacou como uma decisão importante a criação da secretaria para as mulheres para tratar de políticas públicas específicas de um segmento.



"O governo colocou como uma questão central a situação das mulheres", comemorou a ministra, e ressaltou como uma das mais importantes medidas a aprovação da licença-maternidade por seis meses.



 



Pesquisa

O reconhecimento pelo Senado Federal do alcance social da ampliação da licença maternidade teve como ponto de partida a aprovação unânime, e em decisão terminativa, do projeto de Patrícia Saboya pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em menos de um ano, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Inicialmente, a medida se restringia às trabalhadoras da iniciativa privada, mas emenda do senador Paulo Paim (PT/RS), que relatou o projeto na CDH, estendeu seu alcance às servidoras públicas. Levantamento realizado pelo DataSenado, serviço vinculado à Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado, também revelou o apoio da sociedade à iniciativa, já que cerca de 80% dos entrevistados disseram concordar com a prorrogação da licença maternidade.



Antes mesmo de a Lei 11.770/08 ser regulamentada, grandes empresas tomaram a iniciativa de conceder o benefício a suas empregadas. O Senado Federal também deu o exemplo e, desde o final de 2008, autoriza a extensão da licença maternidade por mais 60 dias para as servidoras que assim o requererem.



Nessa mesma linha de cuidados com a criança e a mulher, tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC 64/07) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) ampliando o período de licença à gestante de 120 para 180 dias.



A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda votação em plenário.



 



 



4-4-2010 –Correio Braziliense



Dias a mais, impostos a menos



Nem todos os empresários conhecem as vantagens fiscais e sociais da licença-maternidade estendida. Campanha será lançada, nesta terça-feira, para esclarecer dúvidas e reduzir resistências



Manoela Alcântara



O primeiro sorriso, o choro, os bicos de manha, o melhor jeito de curar as cólicas e a oportunidade de cumprir o indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS): alimentar o filho apenas com o leite materno durante os seis primeiros meses de vida. A funcionária pública Thereza Helena Dantas, 31 anos, usufrui do benefício e, há 15 dias de volta ao trabalho, diz estar com o coração apertado. “Fiquei sete meses com ele. Usei a licença e as férias e ainda acho pouco. Nesse tempo, criamos um vínculo muito grande, pude acompanhar momentos que não têm preço”, diz.

Vivência impagável e de benefícios indiscutíveis também para o pequeno Guilherme Dantas. Com os cuidados da mãe, ele demonstra ser um bebê tranquilo, al egre e sociável. É só brincar com ele para ganhar um sorriso e dois braços abertos pedindo colo. Resultado, segundo a psicóloga Luciana Pontes, da segurança passada pela mãe nos primeiros meses de vida do filho. “É nos primeiros seis meses que os indivíduos formam uma base muito importante para a saúde psíquica e emocional. A mudança de comportamento pode ser visível caso esse contato não exista, mas se essa fase é bem consolidada, é mais provável ter um bebê com mais facilidade para se adaptar a novas situações”, ressalta.

E a readaptação das mães ao mundo do trabalho, segundo a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), também é mais simples quando ela percebe que voltou ao mercado depois da etapa mais frágil da vida dos filhos. Mesmo extensa, a lista de benefícios da licença-maternidade de 180 dias não convence algumas empresas, acredita a senadora, por falta de informações principalmente sobre os mecanismos de concessão dos incentivos f iscais previstos. “O desconhecimento gera, por exemplo, falsas ideias sobre a lei, como a de que as empresas terão prejuízos com o benefício ampliado”, lamenta.

Patrícia Saboya criou o projeto de extensão da licença-maternidade com a Sociedade Brasileira de Pediatria. O desafio agora é aumentar o número de empresas que adotem o benefício. Por isso o lançamento, nesta terça-feira, da campanha Licença-maternidade de seis meses: Agora é a vez da empresa. “Se as empresas concordaram em participar do programa é porque acreditam que o fundamental é o bem-estar e a felicidade de suas funcionárias, que, certamente, voltarão da licença muito mais motivadas para o trabalho e com maior capacidade produtiva”, defende a senadora.

Uma alegação dos empresários para defender a não obrigatoriedade da extensão é a rapidez com que o mercado muda e as tecnologias avançam. Uma mãe que fique tanto tempo fora do mercado estaria desatualizada para volta r ao posto e, por isso, correria o risco de ser demitida. “O volume de informações é tão intenso que o profissional que venha a substituir essa mãe pode tomar o lugar dela na equipe. Ninguém vai dizer isso, mas na prática é assim”, afirma o presidente da Federação do Comércio, Adelmir Santana.

Se as informações correm rápido, a possibilidade de acompanhá-las é tão grande quanto. Existem meios de fazer cursos pela internet, pesquisar sobre a área de atuação em casa, estudar algo técnico que vá servir para aprimorar o trabalho na época do retorno. De acordo com a psicóloga Luciana Pontes, uma outra estratégia é não perder o contato com o que ocorre dentro da empresa. “Antes de retornar, é importante fazer um contato com colegas e pessoas amigas que possam oferecer informações sobre como está a sua unidade de trabalho. É possível que, ao saber do clima que a organização está vivendo, a mulher possa estar mais segura para retornar⍊ , constata a psicóloga.

A professora Érica de Paula, psicóloga especializada em gestantes e saúde da mulher, vai além. Para ela, a capacitação da gestante pode ser feita com planejamento. “Aquelas que pretendem ter uma gestação planejada podem se organizar para coincidir o período pós-natal com a elaboração de uma monografia ou de outra atividade profissional que possa ser realizada em casa. Vivemos numa era com diversas ferramentas de estudo e de trabalho que não exigem a saída do ambiente residencial”, lembra.



Sem custos

A Lei nº 11.770 foi sancionada em 2008, prevendo dois meses adicionais de licença-maternidade para funcionárias de empresas públicas e privadas que se inscrevam no Programa Empresa Cidadã. As organizações participantes podem obter ressarcimento integral pelo período extra em impostos federais.



Extensão também para os pais

Se o trabalho de cuidar das crianças cada vez mais deixa de ser uma tarefa exclusivamente feminina, nada mais justo que, ao terem os seus filhos, homens e mulheres recebam tratamento igual da empresa onde trabalham. Eis o discurso dos defensores da licença-parental. Tramita no Senado um projeto de lei que pretende igualar o período de afastamento para casais que tenham filho. Hoje, eles têm direito a cinco dias de afastamento.

Enquanto aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é alvo de questionamentos. De acordo com o relator, o senador Augusto Botelho (PT-RR), a criação da licença-parental pode causar impacto financeiro nas organizações. Pelo projeto, o pai teria direito ao benefício nos seguintes casos: quando for o único responsável pela criança, por falecimento ou grave doença da mulher, quando a criança for abandonada pela mãe ou quando for dele a re sponsabilidade por uma criança recém-adotada.

O advogado trabalhista Alexandre Simões Lindoso acredita que alterações no período de licença previsto nas legislações em vigor sejam possíveis. “Na Constituição, nos termos fixados, não é previsto um prazo. O período de cinco dias foi estabelecido como uma situação provisória”, explica. “Ainda é possível ser feito um questionamento sobre a inconstitucionalidade do projeto. Mas não acredito que seja uma atitude para esse caso”, analisa.

Do ponto de vista social, o advogado revela que, para os pais, a licença estendida é uma oportunidade de passar mais tempo com o filho e igualar as novas tarefas domésticas. Mesmo assim, Alexandre destaca que as leis aprovadas e inseridas na CLT serão destinadas apenas aos funcionários regidos pela consolidação. “Para o caso de inserção no serviço público, será preciso outro questionamento que altere a Lei 8.112”, diz.

Tramitam também no Congresso Nacional outros dois projetos voltados à extensão da licença-paternidade. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) solicitou a ampliação desse benefício por 15 dias, inclusive em casos de adoção. Outro projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), estende o período para 30 dias, válida também em casos de adoção.

Enquanto os projetos passam pelas casas, a Chemtech, empresa do grupo Siemens, oferece aos funcionários desde 2009 a licença estendida para 15 dias. A regra é válida tanto para pais biológicos quanto adotivos. A mudança foi proposta pela funcionária Anna Carolina Meireles, da área de Responsabilidade Social, e aceita pela diretoria da empresa. “Estamos buscando ampliar a diversidade e promover a equidade de gêneros. Esse é um dos itens de fundamental importância nesse processo”, explica Anna.



PELO MUNDO

Con heça o período de licença-maternidade concedido em outros países



12 semanas

» Bolívia, Sudão, Iraque, Arábia Saudita, Quênia, Palestina e Nepal



12 a 13 semanas

» Estados Unidos, México, Honduras, Colômbia, Equador, Peru, China, Afeganistão, Zambia e Índia



14 a 17 semanas

» Brasil, Canadá, França, Iran, Síria e Alemanha



18 semanas ou mais

» Chile, Cuba, Venezuela, Finlândia, Suécia, Bulgária, Itália, Rússia e Portugal



Fonte: Organização Internacional do Trabalho



FIQUE DE OLHO

Confira os argumentos do projeto de criação da licença-parental

» As mulheres, especialmente aquelas que têm filhos, estão entre os trabalhadores mais atingidos pela informalidade e pela discriminação no ambiente de trabalho, tendo menos acesso a cargos de chefia e recebendo em média salários menores.

» A licença-parental diminui o custo da mão de obra feminina, porque ameniza a discriminação de gênero no mercado de trabalho.

» Pela ótica legislativa, os filhos são vistos como responsabilidade do casal e não exclusivamente da mulher.



» A proteção é direcionada para a família e não para o mercado de trabalho para a mulher, de modo a evitar mais exclusão e discriminação salarial em relação às obreiras.



Fonte: PLS nº 165/2006





 



Ligeiramente preocupadas

Pesquisa mostra que 82% das brasileiras aprovam a licença-maternidade com 180 dias, mas 60% delas temem que o afastamento prolongado reduza a contratação de mulheres no setor privado





Um direito exclusivo das mulheres, a licença-maternidade começa a se tornar também motivo de preocupação. A crise começa no momento em que elas desejam ficar mais tempo com os recém-nascidos, mas temem pela perda do espaço conquistado no mercado de trabalho. O embate vai além. Representando 43,7% do total de trabalhadores com idade superior a 16 anos no país, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), as profissionais acreditam que o aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias pode comprometer, inclusive, as contratações femininas em empresas privadas.

A enquete foi feita pela Somatório Pesquisa entre 3 e 5 março deste ano. Depois de reunir a opinião de 202 pessoas, o instituto chegou à conclusão de que 82% das mulheres aprovam o período de seis meses fora do trabalho para cuidar dos filhos, mas 60% se preocupam com a repercussão dessa medida em suas carreiras. “O que percebemos é uma grande dicotomia. Mulheres e homens são a favor da licença por todo o bem que ela pode trazer, já o aumento do período pode indicar uma restrição com relação à admissão de mulheres em idade fértil no mercado”, afirma o diretor da Somatório, Marcello Guerra.

Um medo que preocupa até o presidente. Em um congresso de mulheres metalúrgicas realizado em São Bernardo do Campo (SP) na última semana, Luiz Inácio Lula da Silva fez o alerta: “É uma ajuda que pode atrapalhar. É preciso ter cuidado com mecanismos que possibilitem subterfúgios para não se contratar mulheres”. Por enquanto a Lei nº 11.770 é facultativa, mas a Proposta de Emenda Constitucional nº 30/2007 pretende tornar o aumento da licença-maternidade obrigatório nas iniciativas pública e privada. Para a especialista em gestão de pessoas Marlene Ortega, as previsões podem ser menos negativas se houver uma abertura para adaptações e negociações. “É uma situação cultural, alguns países adotam até tempos mais longos. Precisa-se de um prazo para uma aceitação maior”, aposta. Marlene alerta que a ideia de que a contratação de homens dá mais segurança aos empresários é questionável. “É possível se ter um empregado saudável que esteja trabalhando e pegue uma licença de um ano por uma doença não esperada. Isso é relativo”, pondera.

Atuante no setor de recrutamento, Marlene ainda não percebeu demonstrações explícitas de que a redução nas contratações possa acontecer. “Não é tão fácil as empresas explicitarem esses conceitos tão conservadores. Acredito que as grandes organizações vão adotar sem problemas a licença, as complicações ocorrerão nas pequenas. Em uma proporção menor, se eu tivesse que conceder uma l icença de seis meses à minha empregada doméstica, seria difícil não substituí-la”, exemplifica.

Integrantes de associações representativas dos empresários e contratantes do setor privado acreditam que a lei de forma facultativa, como é hoje, seja benéfica, mas que, se a obrigatoriedade acontecer, pode se tornar, sim, um problema. O presidente da Federação do Comércio, Adelmir Santana, concorda com Marlene Ortega e enfatiza que a maioria das empresas do Brasil não tem porte para suportar a mudança. “Cerca de 95% são micro e pequenas empresas. Economicamente falando, é inviável, pois os quadros já são muito enxutos e, se uma pessoa se afasta por seis ou sete meses — no caso de utilizar também as férias —, com certeza precisará ser substituída”, analisa.

A presidente do Sindicato das Escolas Particulares do DF, Amábile Pacios, é mais enfática em sua posição. “Hoje, elas (as professoras) já emendam com férias e acabam fican do quase seis meses em casa. Quando voltam, não podem ir para a sala de aula, não dá para trocar de professor no meio da alfabetização. Se esse tempo aumentar, será pior ainda. As contratações podem sim diminuir”, diz com veemência.

Todas as empresas da administração pública direta já aderiram à lei facultativa. Empresas privadas, como Nestlé, Wal-Mart e Itaú, também aderiram ao benefício. Mesmo observando o número de aceitações, Carolina Letícia Ibrahim, 27 anos, grávida de cinco meses, ainda se sente insegura quanto ao período que ficará afastada da empresa de informática onde trabalha. “Esse meio tem grande rotatividade. Estou em uma equipe que desenvolve projetos na área de gerenciamento de identidade. Eles contratarão uma pessoa para ficar no meu lugar durante a licença e tenho medo de não continuar na empresa quando voltar”, admite.

A profissional terá direito aos quatro meses previst os na Constituição Federal e não consegue imaginar o que aconteceria se o tempo fosse prolongando. “Seis meses seria muito prejudicial à minha profissão. Tudo muda muito rápido, é preciso atualização no setor e se adequar a equipes, não sei como procederia. A esposa do meu chefe acabou de ter um filho e ele tem sido muito compreensivo com a situação, o que me preocupa é o mercado de uma forma geral”, enfatiza.



 



 



Pausa para você

Licenças previstas na legislação trabalhista são concedidas por motivos variados: de alistamento eleitoral a estudo no exterior. Duração pode variar se o contratante é do setor público ou privado



Mãe de uma menina de 27 anos e de um menino de 10 com necessidades especiais, a servidora pública Ana Maria Ponce, 45, procura estar bem informada sobre seus direitos trabalhistas. Principalmente os que dizem respeito às licenças. E não pode ser diferente. A servidora do Tribunal Regional d o Trabalho utiliza o benefício para acompanhar o filho em consultas médicas. Ausentou-se também por conta do nascimento dos filhos e, no ano passado, devido ao falecimento do irmão mais velho. “Só abro mão do trabalho para me dedicar à minha família. O Julinho precisa fazer exames e ser avaliado por médicos. Amo meu filho. Não abro mão de ficar perto dele”, diz.

A lista de ausências aceitas pelas empresas e previstas em legislações é grande. Segundo o advogado trabalhista Moacir Akira Yamakawa, os afastamentos são uma forma de o trabalhador se dedicar a uma necessidade específica e que está relacionada a uma desestabilidade momentânea. “É um direito que todos têm para que possam resolver assuntos em áreas de saúde e até capacitação profissional”, diz. Mas ele alerta que existem diferenças entre as concessões feitas pelas empresas privadas e pelos órgãos públicos.

As licenças para o setor privado podem ser encontradas em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei nº 8.112 estabelece os benefícios para os servidores públicos federais. Moacir destaca que, em ambos os casos, é preciso comprovar o motivo da ausência por meio de documentos e atestados médicos. “É uma maneira do empregador confirmar o ocorrido e registrar no sistema”, diz.

Foi com atestado de óbito do irmão mais velho que Ana Ponce pôde se afastar por sete dias para se recuperar da perda familiar. Abalada com o ocorrido, a servidora pública ficou responsável por dar baixa nos documentos do parente. “Para conseguir resolver todos os problemas, tive que me afastar do trabalho”, conta. Ciente de seus direitos, ela revela que é importante para o profissional ter um tempo de reflexão para aceitar a situação. “O familiar fica abalado e deve ser difícil trabalhar com essa angústia”, desabafa.

Segundo Rogério Rocha, especialista em direito administrativo e trabalhista, há três tipos de ausências previstas na legislação: licença, afastamento e concessão. Situações que se divergem com relação ao período de afastamento e ao motivo da ausência. O advogado destaca ainda que as licenças mais comuns são as de maternidade, de associação sindical e de tratamento de saúde. A última divide-se em acidentes de trabalho e doenças, classificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da realização de uma perícia médica.

“No caso da associação sindical, o participante deve comprovar a situação na empresa assim que for feita a inscrição em alguma chapa”, diz Rogério. Segundo o advogado, nesse caso, os associados podem receber dois tipos de benefício: o de estabilidade no trabalho e, no caso de cargos como o de presidente, a licença para se afastar totalmente da atividade exercida anteriormente. “Além disso, ao fim do mandato, é assegur ada a estabilidade após um ano”, revela.



Retorno sossegado

Conhecer as ausências previstas na legislação, além de facilitar o pedido do benefício, pode evitar dores de cabeça. Nos casos relacionados à saúde, por exemplo, o retorno ao trabalho nem sempre é simples. Segundo Moarcir Yamakawa, cerca de 90% dos casos questionados judicialmente são relacionados ao tema. “Muitas vezes, o profissional recebe alta pelo INSS, mas não se sente apto a voltar ao trabalho”, explica.

Nesses casos, de acordo com Moacir, é preciso recorrer à Justiça federal para que seja feita uma nova avaliação e definido o prolongamento ou o encerramento do benefício. E a decisão cada vez mais não se limita a problemas físicos. “A questão emocional tem afetado bastante os trabalhadores, fazendo com que eles precisem ficar mais tempo com o benefício”, diz o advogado Rogério Rocha. Entre os motivos mais comum de afastamento estão a L esão por Esforço Repetitivo (LER) e o estresse.

Outra preocupação é com relação a problemas financeiros, já que há casos em que o funcionário deixa de receber o salário ou recebe um valor reduzido enquanto estiver ausente. No caso das licenças por saúde, nos primeiros 15 dias, a remuneração é paga pela empresa. A partir desse prazo, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social.

Mas não são só para problemas de saúde ou pessoais que servem as licenças. Para os servidores públicos federais, existem benefícios para capacitação, como especialização, mestrado e doutorado. Com a liberação do órgão, o trabalhador pode se afastar para se dedicar à vida acadêmica. Além disso, existe a licença para tratar de interesses particulares. Sem direito à remuneração, o servidor se dedica a qualquer outro tipo de atividade.

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