Comissão do Trabalho rejeita nova chance para patrão que faltar a audiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/04/2010



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a possibilidade de realização de nova audiência na Justiça do Trabalho em caso de falta justificada do denunciado.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43), o denunciado que faltar à audiência é julgado à revelia, e a ausência é considerada confissão.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o parecer da CCJ seja pela rejeição do projeto a matéria será arquivada. Se o parecer for pela aprovação a matéria segue para votação em plenário.


Mais informações na matéria, abaixo, da Agência Câmara.


 


Trabalho rejeita nova chance para patrão que faltar a audiência


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a possibilidade de realização de nova audiência na Justiça do Trabalho em caso de falta justificada do denunciado.


Atualmente, segundo a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43), o denunciado que faltar à audiência é julgado à revelia, e a ausência é considerada confissão.


Na opinião do relator do parecer vencedor - Parecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário - deputado Roberto Santiago (PV-SP), não se pode comparar a situação do denunciante, quase sempre trabalhador, com a do denunciado, que é "o poder econômico". Para o deputado, o denunciado só deixa de comparecer à audiência para protelar o julgamento.


O parecer da ex-relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável à medida, passou a constituir voto em separado- Espécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. . Ela argumenta que a maioria dos empregadores brasileiros são micro ou pequenos empresários, que se encontram em situação semelhante a de seus empregados. "Não possuem recursos para contratar bancas de advogados", afirma.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


           Clique aqui e confira a íntegra do PL- 4789/2009


 


Fonte: Agência Câmara (29/3/2010)


 

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