Acerca da Instrução Normativa nº 82, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a Coordenadora-Geral de Recursos, Hélida Pedrosa, enviou mais informações, a pedido da assessoria do SINAIT. A IN foi editada no dia 29 de março, com o objetivo de fixar o número mínimo de Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs para atuar na Seção de Multas e Recursos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs. Segundo informações da Coordenadora-Geral, a medida foi para evitar o acúmulo de processos administrativos originários de autos de infração e notificações de débito e para regulamentar o artigo 11 da Portaria nº 546 (11-3-2010) que, dentre outros assuntos, disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho dentro da nova metodologia da fiscalização.
Hélida complementa que esta é apenas uma das ações de supervisão que a SIT realiza e cita outras:
- Verificação anual – uma espécie de auditoria nas unidades de multas e recursos que reuniu informações importantes para as chefias locais e para a SIT na tomada de decisões quanto à tramitação processual;
- Implantação da obrigatoriedade do planejamento anual no Regimento Interno das SRTEs;
- desde 2004, a introdução de regras e critérios técnicos para o credenciamento de AFTs;
- alertas periódicos para processos sem andamento, de forma automatizada e por meio de memorandos às SRTEs;
- Monitoramento das notificações em risco de prescrição, em parceria com a Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho – DEFIT;
- Visitas de supervisão às Unidades de Multas e Recursos;
- Edição de atos normativos para orientar as Unidades de Multas e Recursos, com destaque para a Instrução Normativa nº 60 (16-12-2005), que trata da restauração de processos porventura desaparecidos; IN 57 (1º-4-2005); IN 62 (24-1-2006); IN 63 (13-4-2006); IN 68 (5-12-2006); IN 73 (1-2-2008), Portaria 80 (19-12-2008), IN 74 (3-2-2009) e IN 79 (14-12-2009);
- Realização de diagnósticos a respeito da situação das Unidades de Multas e Recursos, com iniciativa de realização de mutirão, cujo projeto piloto foi na SRTE/PA, estratégica do ponto de vista das ações voltadas à erradicação do trabalho escravo e, posteriormente, mutirão nacional (Portaria/GM nº 15 – 13-3- 2008 e Portaria 809 – 20-5-2009, respectivamente).