SINAIT prepara novas ações coletivas e destaca importância da filiação prévia


Por: Andrea Bochi
19/06/2026



O SINAIT ajuizará, no final do mês de julho, três ações coletivas voltadas à revisão de aposentadorias e à correção de distorções decorrentes da Reforma da Previdência e da forma como a União calcula determinados benefícios. A medida busca assegurar o reconhecimento de direitos e o pagamento das diferenças devidas aos filiados abrangidos pelas ações. As ações serão impetradas por meio do escritório de advocacia Diego Cherulli, que presta assessoria jurídica ao SINAIT.

Antes de ajuizar as novas ações coletivas em defesa dos filiados, o SINAIT orienta os integrantes da carreira sobre a importância da filiação ao Sindicato. Essa orientação baseia-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça, que consolidaram o entendimento de que, nas ações coletivas propostas por entidades, os efeitos da sentença alcançam somente aqueles que eram filiados até a data do ajuizamento da ação.

Confira a seguir as ações que serão propostas pelo Sindicato Nacional:

Revisão das aposentadorias das Auditoras Fiscais do Trabalho

Uma das ações será destinada às Auditoras Fiscais do Trabalho aposentadas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujos proventos foram calculados pela regra da média prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Segundo o entendimento defendido pelo Sindicato, a reforma criou uma diferença entre servidoras públicas e seguradas do INSS. Enquanto as mulheres vinculadas ao Regime Geral recebem acréscimo de 2% por ano de contribuição a partir de 15 anos, para as servidoras públicas esse adicional somente é contado após 20 anos de contribuição.

Na ação, o SINAIT buscará a aplicação do mesmo critério utilizado no INSS, com o recálculo dos proventos e o pagamento das diferenças eventualmente devidas.

Questionamento da dupla aplicação do teto constitucional

Outra ação coletiva contestará a metodologia adotada pela União que, segundo o entendimento jurídico do Sindicato, aplica o teto constitucional em duas etapas: primeiro reduzindo as remunerações que compõem a média contributiva e, posteriormente, reaplicando o teto sobre o valor final do benefício.

A situação atinge especialmente servidores que tiveram contribuição previdenciária descontada sobre valores recebidos em precatórios decorrentes das ações dos índices de 28,86% e 3,17%.

O objetivo é garantir que o teto constitucional seja utilizado apenas como limite de pagamento do benefício, preservando a base de cálculo da média contributiva e assegurando eventual revisão das aposentadorias.

Revisão em razão do recebimento posterior de precatórios

O Sindicato também ajuizará ação coletiva em favor dos aposentados que receberam posteriormente precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a ações judiciais que reconheceram diferenças remuneratórias, como as dos índices de 3,17% e 28,86%.

Na avaliação do SINAIT, esses valores recompõem salários de contribuição do passado e, por isso, devem repercutir no cálculo da média utilizada para a aposentadoria.

Atualmente, a União tem negado a revisão em casos em que o pagamento do precatório ocorreu mais de cinco anos após a aposentadoria. A ação sustentará que esse prazo deve ser contado a partir do efetivo recebimento do crédito, uma vez que somente nesse momento surge a possibilidade concreta de revisão do benefício.

Filiação é importante para garantir a abrangência das ações

O SINAIT ressalta que a jurisprudência do STF reconhece que os efeitos das ações coletivas propostas por entidades associativas alcançam os filiados existentes na data em que a demanda é ajuizada.

Além disso, a Corte reafirmou a necessidade de comprovação da filiação prévia em outros julgamentos sobre a matéria.

Por essa razão, o Sindicato orienta os integrantes da carreira interessados em serem abrangidos desde o início pelas futuras ações coletivas a providenciarem sua filiação antes do ajuizamento das demandas. Filiações posteriores poderão exigir medidas individuais adicionais, conforme as particularidades de cada caso.

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