3-2-2010 – SINAIT
A seguir, duas reportagens de jornais do Pará e de São Paulo, sobre condenações judiciais de empregadores que foram flagrados na exploração de trabalhadores sob regime de escravidão ou descumpriram acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho. A base de dados para a Justiça sempre parte das fiscalizações realizadas pelo Grupo Móvel.
O SINAIT faz questão de repercutir as condenações de maus empregadores, pois há um grande número de ações em tramitação e as decisões judiciais que punem os empresários ainda são poucas. Porém, cada vez que um empresário é condenado, forma-se jurisprudência e precedentes para que outros, em ações semelhantes tenham o mesmo destino.
Leia as reportagens:
27/01/2010 - Diário do Pará
Trabalho escravo: 9 pessoas condenadas em Marabá
A Justiça Federal de Marabá condenou nove pessoas pela prática de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo, em fazendas situadas nos municípios de Rondon do Pará, Jacundá, Itupiranga, São Félix do Xingu, São Domingos do Araguaia e Xingura. Outras 14 pessoas foram absolvidas.
Os 23 acusados figuravam como réus em dez processos que foram sentenciados, em dezembro passado, pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad.
Além de trabalho escravo, alguns réus também foram condenados por crimes como o de falsificar ou alterar documento público verdadeiro e frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. De todas as sentenças assinadas pelo magistrado ainda cabem recursos, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entre os réus, a pena mais branda foi aplicada a Amador Campos de Mendonça, punido com dois anos e seis meses de reclusão. Hélio Fernandes Araújo e Equibal Rodrigues Almeida receberam as penas mais rigorosas, o primeiro de sete anos e o segundo, de seis anos e um mês de reclusão.
No caso de Hélio Araújo, a fazenda de sua propriedade, a Bela Vista, em Jacundá, submetia 18 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, conforme constatou a Unidade de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma testemunha contou que em quatro alojamentos - um galpão, duas casas de madeira e um barraco de lona e plástico - chegaram a ficar 28 trabalhadores. "As condições dos alojamentos eram as piores possíveis, pois eram pequenos. A água consumida era extraída de um lago, do qual o gado também se utilizava. Os telhados das casas de madeira eram bastante deteriorados e elas estavam lotadas. Os salários não eram pagos, apesar de haver trabalhadores prestando serviços desde outubro de 2007", relatou a testemunha.
Equibal Almeida é proprietário da fazenda "Córrego do Limão" em Rondon do Pará. O magistrado ressalta que ele não apenas submeteu os trabalhadores a condições degradantes, como também frustrou inúmeros direitos trabalhistas, tais como deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS.
28/01/2010 Agência Estado
Clipping: Usina é multada em R$ 1,8 mi por condições de trabalho irregulares
Ribeirão Preto, 27 - O juiz Pedro Marcos Olivier Sanzovo, da Justiça do Trabalho em Tupã (SP), determinou que a Usina Califórnia, localizada em Parapuã (SP), pague um total de R$ 1,8 milhão em multas pelo descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados com o Ministério Público do Trabalho. Os acordos foram firmados em setembro de 2008 entre a companhia produtora de açúcar e álcool, mas, segundo o procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru (SP), não foram cumpridos, o que gerou as ações de execução.
O prazo de pagamento expira hoje.
A Agência Estado procurou a Usina Califórnia, por meio do diretor Frederico Garlipp, que estaria em reunião e ainda não retornou às ligações feitas pela reportagem. Segundo o MPT, os dois TACs previam a regularização do ambiente de trabalho, entre elas o fornecimento de equipamentos de segurança e regularização dos transportes dos empregados. O acordo solicitava ainda alterações no método de pagamento por produção da atividade manual de corte de cana-de-açúcar.
Uma diligência na Usina Califórnia, realizada em setembro do ano passado, apontou, de acordo com o MPT, que a maioria das obrigações assumidas nos TACs fora descumprida, o que causou a execução das multas nos valores de R$ 1,205 milhão e R$ 600 mil,
Além de ser intimada a depositar o dinheiro em juízo, a usina ainda será obrigada a cumprir todas as cláusulas previstas nos acordos e regularizar todas as infrações trabalhistas. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a empresa descumpra a determinação da Justiça do Trabalho, pode ter os bens penhorados, ainda de acordo com o MPT.