GEAP volta à pauta do Supremo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/02/2010



O futuro do convênio da GEAP com dezenas de órgãos públicos volta a ser discutido na pauta do Supremo Tribunal Federal. A questão é decidir se os convênios firmados sem licitação com órgãos que não são fundadores da GEAP podem continuar ou não.


 


No caso do Ministério do Trabalho e Emprego, a tese defendida é de que à época da fundação, o órgão estava fundido com a Previdência Social e, portanto, o convênio deve continuar.


 


As opiniões na Corte estão divididas e, caso a decisão seja pela suspensão dos convênios, cerca de 700 mil servidores podem perder a assistência à saúde. Existem milhares de pessoas idosas que dependem deste convênio, que tem as melhores condições de adesão do mercado.


 


A este assunto o jornal Correio Braziliense dedicou matéria especial na edição de hoje, veja a seguir:


 


1º-2-1010 – Correio Braziliense


STF decide futuro da Geap


Supremo retoma julgamento do plano de saúde que ameaça desligar 250 mil servidores


Luciano Pires e Ricardo Allan


 


 


Na volta do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na sessão de julgamentos de hoje o processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos. O caso é polêmico. A entidade é a maior operadora de planos de saúde(1) voltados ao funcionalismo, tem 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Interrompido em outubro do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento divide a Suprema Corte. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo. Já a ministra Cármen Lúcia votou contra o relatório.



A ação que está no STF teve como origem um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a i nstituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência, da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o entendimento dos ministros do STF for o mesmo que o do TCU, 250 mil pessoas terão de optar por outro plano de saúde.



Embora criticada por sindicatos e parte dos servidores, a cobertura prestada pela Geap é a única e a mais barata para a maioria dos associados. Nas últimas vezes em que o STF discutiu o assunto, grupos de servidores de várias partes do país se mobilizaram em Brasília para pedir pela manutenção de todos os convênios, sem exceção. O ministro Carlos Ayres Britto sustenta que o direito constitucional “líquido e certo” de acesso à assistência por meio de saúde suplementar e stá configurado na forma como a Geap atua. A tese, no entanto, é combatida.

Monopólio
Conforme voto da ministra Cármen Lúcia, só as quatro instituidoras originais podem celebrar convênio com a fundação — posição idêntica à manifestada pelo TCU e pela Procuradoria Geral da República (PGR). Os órgãos de controle justificam que a abrangência da Geap abre caminhos para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode praticar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.

1 - 1,5 mil no país
Os planos de saúde privados surgiram no Brasil no fim da década de 1960. Eles estão submetidos à fiscali zação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Hoje, existem cerca de 1,5 mil no país. Em 2008, eles faturaram um total de R$ 60,4 bilhões.

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