O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT ajuizou, neste mês de outubro, Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada junto à 9ª Vara Federal, do Distrito Federal, sob o N° 2009.34.00.032850-8. A ação visa o reajuste de proventos, de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para filiados que se aposentaram ou que se tornaram pensionistas a partir de 2004.
O pedido de reajuste é respaldado pelos artigos 1° e 2°, da Lei Nº 10.887/04. Segundo a lei, o reajuste dos proventos e pensões para aqueles que entraram na inatividade a partir da Emenda Constitucional Nº 41 de 2003, deve ocorrer na mesma data do reajuste dos benefícios do RGPS.
Como a lei não determinou os índices da revisão, a competência passou a ser do Ministério da Previdência Social. Com base na Lei Nº 9714/98, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, foi editada a Orientação Normativa N° 3. A IN estabelece que, na ausência de definição de índice de correção, os reajustes serão feitos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.