SINAIT orienta filiados sobre procedimentos para evitar entraves na concessão de aposentadorias

Assessoria jurídica alerta para principais problemas que podem atrasar a análise dos pedidos e orienta Auditores Fiscais do Trabalho a iniciarem a conferência da documentação com antecedência


Por: SINAIT
31/07/2026



O SINAIT, por meio de orientações do escritório Cherulli Advocacia, presta esclarecimentos aos filiados sobre os principais entraves identificados no fluxo de concessão de aposentadorias e orienta a categoria sobre medidas que podem ser adotadas para evitar pendências e atrasos na análise dos processos.

A avaliação dos casos que apresentam demora revela que os principais fatores de retenção estão relacionados a inconsistências ou ausência de documentos necessários e à limitação de recursos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela análise e pelo saneamento dos dados funcionais.

Principais gargalos

Entre os problemas mais frequentes está a apresentação de requerimentos sem sem observar o procedimento estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O SINAIT orienta que os filiados sigam o passo a passo oficial disponibilizado no Portal Colaboragov, a fim de reduzir o risco de exigências e devoluções durante a tramitação.

Outro ponto de atenção são as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outros entes públicos, que devem apresentar a relação detalhada das remunerações, quando exigida para a análise do tempo de contribuição.

Também podem ocorrer divergências nos registros funcionais. Nesses casos, pode ser necessária a apresentação de documentos como a Portaria de Nomeação ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a regularização dos dados.

Para os servidores que optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC/Funpresp), outro cuidado é a apresentação da declaração referente às contribuições realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) anteriores a julho de 1994, quando aplicável.

A averbação de bases contributivas relacionadas aos reajustes de 28,86% e 3,17% também exige documentação específica, como decisão judicial (sentença ou acórdão), certidão de trânsito em julgado, tabela de valores e competências chancelada pela contadoria judicial, além de certidão do precatório e recibo do levantamento bancário.

Além das questões documentais, a falta de servidores no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também é apontada como um dos fatores que impactam a velocidade de análise dos processos e o saneamento dos dados funcionais.

Outro gargalo está relacionado à aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. A demora na realização da avaliação biopsicossocial, necessária nesses casos, é agravada pela insuficiência de médicos peritos e assistentes sociais disponíveis para a realização dos procedimentos.

Planejamento antecipado pode evitar atrasos

O SINAIT reforça a importância de que os Auditores-Fiscais do Trabalho interessados em se aposentar façam uma análise prévia de sua documentação funcional e previdenciária. A recomendação é que a conferência da pasta funcional e a eventual correção de inconsistências sejam iniciadas, preferencialmente, com pelo menos um ano de antecedência em relação ao pedido de aposentadoria.

A medida permite identificar e corrigir eventuais pendências antes da abertura do processo administrativo, evitando que a busca por documentos ou a regularização de informações interrompa ou prolongue a tramitação do requerimento.

Atuação jurídica

O SINAIT e a Cherulli Advocacia disponibilizam atendimento especializado aos filiados para auxiliar na análise dos processos de aposentadoria. Entre os serviços oferecidos estão a análise técnica da documentação e a orientação individualizada sobre as regras de aposentadoria aplicáveis a cada caso, incluindo as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 103/2019 e nº 47/2005, entre outras.

A atuação também pode incluir medidas para o saneamento de pendências junto ao INSS e a regularização ou retificação de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC).

Em situações nas quais o processo permanece paralisado administrativamente por período superior a seis meses, a assessoria jurídica avalia a possibilidade de adoção de medidas judiciais, incluindo a impetração de Mandado de Segurança, observadas as particularidades de cada caso. A orientação considera o prazo legal aplicável à Administração para análise dos requerimentos.

Nos casos em que a demora injustificada na concessão da aposentadoria ultrapassa 12 meses, também poderá ser avaliada a adoção de medida judicial para reparação de eventuais danos materiais decorrentes do atraso, conforme as circunstâncias específicas de cada processo.

O Sindicato recomenda aos filiados que evitem iniciar o processo de aposentadoria sem a documentação necessária ou deixar para a última hora a correção de eventuais inconsistências funcionais. O planejamento e a orientação jurídica prévia podem contribuir para uma tramitação mais segura e reduzir o risco de pendências, revisões desfavoráveis ou perda de prazos.

Atendimento jurídico

Os filiados que desejarem agendar atendimento ou esclarecer dúvidas com a equipe jurídica especializada podem entrar em contato com o Setor Jurídico do SINAIT pelo canal de atendimento disponível no site da entidade.

Acesse aqui o canal de contato do Setor Jurídico


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