O Programa de Assistência Jurídica Individual - AJI para Auditores-Fiscais do Trabalho ativos e inativos, e pensionistas filiados ao Sinait, foi apresentado para os participantes do 31º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Enafit, na tarde de segunda-feira, 23 de setembro. A assistência é para a defesa administrativa e criminal do servidor, em ações judiciais instauradas contra o filiado em decorrência do exercício da profissão, do mandato sindical ou das relações com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O diretor do Sinait, Lauro Souza, disse que a criação do programa é fruto do novo Estatuto do Sindicato Nacional, aprovado em 2011 pela categoria, e a intenção é que o programa seja o mais abrangente possível.
A AJI é de natureza permanente e tem como limite até três ações simultâneas por Auditor-Fiscal do Trabalho, com ressalvas para casos de emergência, a exemplo de ordem de prisão ou prisão do Auditor, situações que exigem urgência para utilizar o benefício.
Lauro citou vários exemplos de situações que culminaram com o indiciamento de servidores que precisaram de auxílio jurídico, alguns inclusive com perda de cargo. Ele mesmo testemunhou o sofrimento de colegas por causa de processos administrativos. “Tanto o processo administrativo como o penal, em si, já são uma ‘pena’, muitas vezes, uma ‘pena’ duríssima quando vem revestido de injustiças. Por isso, a AJI é uma grande conquista da categoria”. avaliou. Além disso, o colega pode se encontrar em dificuldade financeira, por isso “esperamos nunca ir à guerra, mas se tivermos que ir, que estejamos armados”, argumentou.
Para manter a Assistência Jurídica Individual o Sinait vai utilizar recursos orçamentários, valores de reembolsos dos filiados decorrentes da coparticipação – em que o Sinait paga 80% dos custos processuais e o filiado 20% –, aplicações financeiras; valores restituídos por prestadores como participação nos honorários advocatícios, e outras fontes conforme deliberação da categoria em assembleias.
Segundo o regulamento do Programa, o filiado que responde ações individuais, pagará 40% das despesas no primeiro ano, 30% no segundo e 20% do terceiro em diante. Inicialmente, o Fundo destinado ao Programa será de 1,5% da arrecadação do Sinait.
Requerimento
Para requerer a AJI, o interessado deve preencher uma ficha de atendimento na Delegacia Sindical do Sinait, no Estado em que é lotado. Para ter direito, o filiado deve estar em dia com suas obrigações com o Sindicato e assumir a responsabilidade pela coparticipação.
Cada Delegacia Sindical poderá indicar até três escritórios ou advogados para o credenciamento, ou ainda o filiado escolher o advogado de sua preferência.
“Esta é uma das vantagens do Programa, a possibilidade de livre escolha dos escritórios de advocacia por parte do filiado, principalmente porque, dependendo da ação, ele pode optar por recorrer a um advogado de notória especialização para o seu caso. Ao mesmo tempo, o associado pode ser atendido pelos escritórios credenciados pela entidade”, explicou o diretor do Sinait.
Carência
A carência para o filiado usufruir da AJI é de seis meses. Não haverá carência para Auditores-Fiscais do Trabalho recém-empossados que se filiarem ao Sinait em até 60 dias depois da posse, nem para pensionistas que se filiarem ao Sindicato em até 60 dias após a morte do filiado.