O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Com o novo texto, a visita do Auditor-Fiscal poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
Com informações da Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9 de junho, em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). Agora, trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O projeto seguiu para sanção presidencial.
O SINAIT atuou na construção do texto do PL, quando levou contribuições e debateu o assunto nas várias reuniões na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, onde foi representado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Erika Medina. Relembre aqui.
No Senado, a proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.
“O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República”, afirmou na leitura do parecer.
Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Para os dirigentes do SINAIT, “a aprovação do PL veio, finalmente, trazer luz a estes trabalhadores e trabalhadoras invisíveis que sobrevivem em situação de violência, abuso, discriminação, assédio e trabalho análogo ao escravo no ambiente de trabalho.”
Medidas protetivas urgentes
A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
Entrada da fiscalização
O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de Auditores-Fiscais do Trabalho em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
“Participamos da construção do texto do deputado Reimont junto com outras entidades. Além disso, ele trabalhou com a liderança do PL para assegurar a competência da Auditoria-Fiscal do Trabalho verificar do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado(a) doméstico(a)”, informa a direção do SINAIT.
Agradecimento
Quando aprovado na Câmara dos Deputados, a deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e o deputado Reimont fizeram pronunciamentos agradecendo o apoio recebido da Casa e das entidades que atuaram na construção do texto do PL, como o SINAIT, e também aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Veja aqui.
O deputado Reimont reconheceu a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e disse que “só por causa de um trabalho de excelência de fiscais do trabalho essas mulheres foram resgatadas, resgatadas para a liberdade, resgatadas para a vida”. Veja aqui.
Definição
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.
Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.