Alegando que o texto era inconstitucional, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, vetou o Projeto de Lei, de autoria do deputado Othelino Neto, que cassa o registro de ICMS das empresas que praticarem trabalho escravo. Esta semana, a Assembleia Legislativa do Estado manteve o veto.
Roseana justificou o veto dizendo que, de acordo com a Constituição Estadual, só o Poder Executivo pode propor leis de ordem tributária, que são de exclusividade do Poder Executivo. Porém, alguns parlamentares alegam que o projeto não é inconstitucional. O motivo seria uma Proposta de Emenda Constitucional, aprovada pela AL e sancionada, que retira essa exclusividade do governo.
Para o autor do PL, o Maranhão perdeu a oportunidade não só de punir empresas, mas de prevenir a ocorrência de trabalho escravo. O Estado também é exportador de mão de obra explorada em condições análogas à escravidão para outras localidades.
Segundo o Jornal Pequeno (MA), a governadora respondeu que a decisão é anterior à emenda constitucional.
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11-9-2013 – Jornal Pequeno (Maranhão)
Decisão passa por cima de PEC aprovada pela Assembleia Legislativa que excluiu a competência exclusiva do Estado com relação a matéria tributária
O plenário da Assembleia Legislativa manteve, ontem, o veto da governadora Roseana Sarney ao projeto do deputado Othelino Neto que previa a cassação do registro de ICMS de empresas flagradas com trabalho escravo. O parlamentar lamentou a decisão e disse que, dessa forma, a Casa manda uma mensagem negativa para o Estado e para o Brasil.
“Lamento que tenha sido mantida a decisão do veto dado pela governadora a um projeto que está acima das diferenças partidárias. Desta forma, a Assembleia manda uma mensagem negativa para o Maranhão e para o Brasil. Perdemos a oportunidade de criar mais um obstáculo legal para as empresas que insistem em se utilizar de mão de obra escrava, prática que já deveria ter sido abolida há muito tempo. E o Maranhão ainda figura entre os estados que aparecem com frequência em situações de trabalho escravo”, disse Othelino Neto.
O projeto foi inspirado na lei do deputado paulista Carlos Bezerra Jr., regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin, em maio passado. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro.
O veto foi publicado no dia 5 de agosto, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e, na sua justificativa, a governadora alegou que o texto é inconstitucional com o artigo 43 da Constituição do Estado, que garantiria ao Poder Executivo exclusividade para propor leis de natureza tributária, categoria na qual, no seu entendimento, o projeto de lei estaria incluído. Porém, lembrou o autor da proposição, essa exclusividade foi derrubada pela Casa em PEC do deputado Max Barros.
PEC derrubada – Durante a defesa pela derrubada do veto, Othelino Neto, Rubens Jr. (PCdoB) e Bira do Pindaré (PT) alegaram que, há menos de um mês, com base em projeto do deputado Max Barros, a Assembleia Legislativa modificou a Constituição, acabando com essa iniciativa exclusiva do Executivo de propor leis de natureza tributária. Segundo o autor da proposta, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão, já havia considerado essa prerrogativa exclusiva dos poderes executivos como inconstitucional.
“Sem sentido” – O parlamentar lembrou que o veto da governadora ao PL do deputado Othelino não faz sentido, pois um projeto de emenda constitucional do deputado Max Barros foi aprovado e modificou o artigo 43 da Constituição Estadual. Portanto, a Casa Legislativa tem a competência de legislar sobre matéria tributária, fato que derruba a argumentação do veto inicial.
Bira destacou o fato de o Maranhão ser o maior exportador de mão de obra escrava do Brasil e a aprovação de um PL desta natureza contribuiria no processo de erradicação da escravidão no estado. Com relação às empresas, o parlamentar ressaltou que elas terão que se regularizar para garantir a comercialização de seus produtos.
Veto anterior – Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação informou que a governadora Roseana Sarney, no texto enviado à Assembleia Legislativa, reconhece a importância da proposta e esclarece que decidiu pelo veto por ter teor inconstitucional. Esclarece, ainda, que a decisão da governadora é anterior à aprovação pela AL de proposta que modificou o texto da Constituição sobre o tema.