Projeto que descaracteriza trabalho escravo tramita na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/09/2013



Em meio às discussões em torno da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57A/1999, que prevê o confisco de áreas urbanas e rurais e aguarda votação no Senado, o Projeto de Lei 3842/2012 que propõe a descaracterização do conceito de escravidão contemporânea, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSDB/RO), iniciou tramitação nas Comissões da Câmara.


De acordo com o Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra – CPT, em artigo publicado pelo site EmRondônia.com, a matéria, que está apensada ao PL 5016/2005,  foi distribuída para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR, Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos - CTASP e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC. Ao fim, será apreciada pelo plenário.


Para o religioso, o PL ameaça a conceituação de trabalho escravo prevista no artigo 149 do Código Penal. De acordo com a matéria, o termo trabalho escravo seria substituído por "condição de trabalho escravo, trabalho forçado ou obrigatório".


Nas negociações pela aprovação da PEC 57A/1999 no Senado a bancada ruralista tem tentado “trocar” a aprovação da Proposta por uma nova conceituação de trabalho escravo. O Sinait e as demais entidades defensoras dos direitos humanos são contra qualquer mudança no artigo 149 do Código Penal.


Leia o artigo abaixo. 


12-9-2-13 – EmRondônia.com


Retrocesso - Deputado de Rondônia tenta descaracterizar trabalho escravo


Em Rondônia a justiça já pediu desapropriação de 05 fazendas por trabalho escravo. A edição da ''Lista Suja'' do Trabalho Escravo flagrado em Rondônia, divulgada o dia 28 de junho de 2013, mantém 23 nomes.


Conceito de Trabalho Escravo pode sofrer grave retrocesso. O deputado ruralista de Rondônia, Moreira Mendes (PSDB-RO) apresenta Projeto de Lei que descaracteriza conceito atual de escravidão contemporânea e tenta influenciar regulamentação da PEC do Trabalho Escravo. 


Em Rondônia a justiça já pediu desapropriação de 05 fazendas por trabalho escravo. A edição da "Lista Suja" do Trabalho Escravo flagrado em Rondônia, divulgada o dia 28 de junho de 2013, mantém 23 nomes.


Confira artigo de Xavier Plassat, da coordenação da Campanha de Prevenção e Combate do Trabalho Escravo da CPT sobre o tema.


Por Xavier Plassat - coordenador da Campanha Nacional contra trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra  


Desde o ano passado, quando os Deputados enfim aprovaram a PEC 438/2001 (conhecida como PEC do confisco da terra), está no ar uma negociação esdrúxula promovida entre oposição e base governista no intento de garantir um voto favorável por parte dos ruralistas, um grupo que perpassa as fronteiras partidárias.


Para que o texto tenha aprovação final no Senado onde passou a tramitar sob o codinome de PEC 57A/1999, foi se construindo o entendimento de que, em troca da PEC do confisco da propriedade pela prática de trabalho escravo, haveria revisão da conceituação dada pelo Código Penal brasileiro (no seu art. 149). Essa conceituação, por sinal, é moderna (foi aprovada em 2003) e abrangente (considera como constitutivos do crime tanto a negação da liberdade quanto a violação da dignidade) e está sendo parabenizada até hoje pela OIT e pela ONU (na avaliação, por exemplo, da advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial sobre Escravidão Contemporânea).


Houve variações quanto ao teor exato do entendimento formulado no calor da discussão: se seria somente para aprovar a regulamentação do confisco da propriedade (versão mínima) ou se seria mesmo para rever a definição legal do trabalho escravo (versão extrema).


Retrocessos


Na terça-feira, 3 de setembro, a Comissão da Agricultura iria se posicionar sobre o Projeto de Lei 3842/2012, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSDB-RO), revisando para baixo a definição do trabalho escravo (segundo a proposta, a expressão "condição de trabalho escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho ou serviço de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, restringindo sua locomoção e para o qual não tenha se oferecido espontaneamente). Na sequencia o texto iria para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) e em seguida para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Em troca do adiamento desta discussão problemática, foi aprovada a criação de uma Comissão Mista (11 deputados e 11 senadores) para, no prazo de 30 dias, “apresentar projeto de lei definindo trabalho escravo ou trabalho análogo a escravo e regulamentando da terra na qual for verificada tal prática” (conforme Ato Conjunto 8/2013), igualmente problemática.


A falta de manifestação clara do Governo nessa tramitação toda abriu brechas para o impasse atual. Como dizíamos um ano atrás, caso prosperar a negociata atual, a votação da PEC do confisco da terra bem poderá se tornar uma vitória de Pirro (segundo a história, o Rei Pirro, depois de vencer uma batalha contra o Império Romano em que perdeu quase todo o seu exército, declarou aos generais: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido").


Resta ver como concretamente a Comissão Mista dará conta do seu paradoxal mandato: definir um conceito de trabalho escravo que ficaria preso à forma como este se dava nos tempos da Colônia e do Império (a do negro acorrentado), e regulamentar o perdimento da terra por prática do trabalho escravo contemporâneo do século 21, ou seja por uma escravidão bem real, diariamente flagrada no Brasil nas modalidades do trabalho forçado, da servidão por dívida, da jornada exaustiva e das condições degradantes de trabalho. Uma situação da qual cerca de quarenta e cinco mil trabalhadores já foram resgatados desde 1995 quando, após décadas de um negacionismo oficial bem parecido ao demonstrado pelos ruralistas de hoje, o estado brasileiro se dignificou em reconhecer e começar a enfrentar as formas contemporâneas deste crime recorrente na história do Brasil.

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