Um engenheiro da Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e uma trabalhadora de fábrica de calçados da cidade de Nova Roma do Sul, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento de direitos relacionados à exposição ao benzeno no ambiente laboral. O benzeno é considerado cancerígeno pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e a exposição à substância pode estar ligada ao aparecimento de leucemia em trabalhadores.
A empregada gaúcha conseguiu adicional de insalubridade em grau máximo. Em depoimento, ela disse que trabalhava em contato com hidrocarbonetos, como o benzeno, sem a utilização de equipamentos de proteção individual - EPIs específicos.
O benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, em substâncias básicas de vários produtos, como solventes e tintas. De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem exigido atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda. O engenheiro de Manguinhos, em 2006, foi diagnosticado com leucemia, após trabalhar 17 anos em contato com o benzeno.
Insalubridade
A Norma Regulamentadora nº 15 do MTE lista o benzeno entre os elementos insalubres em grau médio. Todavia, a mesma norma prevê, como grau máximo, a exposição à mesma substância.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a insalubridade em grau máximo para a trabalhadora gaúcha. A empresa tentou reformar a decisão no TST alegando que a concessão do adicional em grau máximo feria dispositivos constitucionais, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma.
No caso do engenheiro, o pedido de danos morais e materiais em razão da doença ocupacional adquirida foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT carioca, o engenheiro perdeu o prazo para interpor a ação trabalhista, uma vez que, o contrato foi extinto em 1996 e a ação ajuizada somente em 2007, acima do prazo prescricional permitido por lei, que é de dez anos.
Recursos
No recurso julgado pela Sétima Turma do TST, o engenheiro disse que a relação entre a doença e o trabalho só foi reconhecida em 2006 pela Justiça Comum. O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, informa que a perícia técnica realizada em setembro de 2006 foi a única prova produzida que apontou a relação entre a doença e a exposição ao benzeno, e é ela que deve ser o marco para contagem do prazo prescricional.
Ainda segundo Vieira de Melo, a refinaria era quem deveria comprovar a data da doença adquirida pelo trabalhador e adotar o início do prazo prescricional. Sem provar que a doença foi diagnosticada antes de 2004, "não houve prescrição", disse o relator.
O caso da contaminação de trabalhadores nas empresas Shell Brasil S.A. e Basf, em Paulínia (SP), foi lembrado. O processo envolvendo o uso de substâncias tóxicas no trabalho resultou num acordo de pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais que somou R$ 400 milhões a centenas de trabalhadores que atuavam com pesticidas. A contaminação teria atingido os lençóis freáticos da região da fábrica da Shell a partir da década de 70. Entre os componentes tóxicos estava o benzeno.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho - TST.