Chacina de Unaí - Defesa alega falha nas investigações


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/08/2013



Na fase de debates por parte da defesa dos três réus que estão sendo julgados pela Chacina de Unaí, os defensores de Rogério Alan Rios e William Gomes de Miranda tentaram desqualificar as investigações, alegando que não existem provas que incriminem a dupla. Sérgio Moutinho, advogado de Rogério Alan, disse que o livro de registro do Hotel Athos, em Unaí, onde os pistoleiros se hospedaram, não foi periciado, por isso não poderia ser parte do processo. Ele alegou ainda, que a arma que teria sido usada por Alan, o revólver calibre 38, que foi encontrado em Goiás, não consta dos autos do processo como prova.


Moutinho questiona também o tempo destinado à defesa, que, em sua opinião, não é compatível com o tempo gasto pela acusação. Ele afirmou que o Ministério Público Federal – MPF cometeu fraude ao mentir em documento protocolado junto ao Superior Tribunal Federal – STF, que diz que o advogado não arrolou testemunhas a tempo, o que estaria protelando o julgamento.


Celso Rezende, defensor de William de Miranda, afirmou que não há provas contra seu cliente e que ele foi, de fato, contratado para levar Francisco Pinheiro de Formosa a Unaí, apenas como motorista, uma vez que Pinheiro não dirigia, em função de seus problemas de saúde. Rezende disse aos jurados que é dever de cada um julgar os fatos, as provas processuais e caso haja mínima dúvida, o réu deve ser absolvido.


O advogado de Erinaldo Vasconcelos, Antônio Oliveira Filho, disse que o réu contribuiu com as investigações, quando confessou os crimes, dando detalhes sobre como tudo aconteceu. Ele pediu aos jurados que levassem isso em consideração no momento de decidir sobre o pedido de delação premiada de seu cliente. Para Antônio Oliveira, o reforço da autoria, o relógio de uma das vítimas que foi encontrado e a trilha para chegar à arma, foram levantados por Erinaldo e sem esses instrumentos seria difícil elucidar o crime. O advogado pediu aos jurados uma redução da pena de receptação, já que o réu confessou esse crime também. Para o defensor, Erinaldo não pode ser acusado de formação de quadrilha, pois entre todos os envolvidos ele conhecia apenas Rogério Alan.   


 

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