MPF pretende usar teoria do domínio do fato para punir empresas por trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/07/2013



A Teoria do Domínio do Fato, usada durante o julgamento do Mensalão por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal – STF para condenar réus pelo esquema, deverá ser usada pelo Ministério Público Federal – MPF, para responsabilizar grandes empresas que terceirizam serviços onde são constatadas condições análogas à escravidão. As informações são da Agência Estado.


Auditores-Fiscais do Trabalho têm encontrado, no setor têxtil, por exemplo, escravidão contemporânea em oficinas de costura que prestam serviços para grandes lojas e grifes internacionais instaladas no Brasil, principalmente em São Paulo.


Após os flagrantes realizados pelos Auditores-Fiscais, as tomadoras alegam não saberem que suas prestadoras exploravam trabalhadores e que os empregados não são subordinados a elas e, sim, às terceirizadas. Mas, tanto para a Fiscalização do Trabalho, quanto para o MPF, é a contratante que deve ser responsabilizada.


A Teoria do Domínio do Fato poderá ser usada para embasar as ações contra empresas acusadas de praticar trabalho escravo na cadeia produtiva. Na visão do MPF, se quem está no topo da cadeia contrata um serviço para fabricação dos produtos que vende diretamente ao consumidor, ela tem responsabilidade sobre isso.


Leia mais na matéria abaixo.


08/07/2013 – Agência Estado


Teoria do domínio do fato poderá punir trabalho escravo


Assim que for consolidado o julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Trabalho vai utilizar a teoria do domínio do fato para buscar a responsabilização judicial de empresas que utilizam mão de obra escrava.


Na mira estão empresas que comandam as respectivas cadeias produtivas, mas terceirizam a produção justamente para tentar se dissociar da responsabilidade da contratação de funcionários que trabalham em condições análogas à da escravidão.


Entre os setores investigados pelos procuradores, e nos quais eles dizem ser comum a prática, estão o da construção civil, o de frigoríficos, o sucroalcooleiro, de fazendas e vestuário. A título de exemplo, só nos últimos dois anos viraram alvo de operações do Ministério Público a construtora MRV, maior parceira do governo federal no programa Minha Casa, Minha Vida, a grife multinacional Zara e o grupo GEP, detentor das marcas de roupas Luigi Bertolli, Cori e Emme.


Todas essas empresas estão no topo de cadeias produtivas nas quais auditores e procuradores do trabalho encontraram o uso de mão de obra escrava durante as operações - jornadas exaustivas de até 16 horas, pagamento por produtividade e moradia precária no mesmo local do trabalho. Todas terceirizavam a produção, subcontratando outras empresas que forneciam a mão de obra e o produto, e todas alegam que não tinham conhecimento das condições a que os fornecedores submetiam funcionários. As empresas sustentam que não podem ser responsabilizadas porque os funcionários não eram seus.


A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, de 2011, proíbe a terceirização da atividade-fim das empresas. Significa dizer que uma fábrica de sorvete pode terceirizar atividades-meio do trabalho, como o serviço de limpeza, mas não pode terceirizar a produção do sorvete. Contudo, há questionamentos sobre ela no STF, que ainda não pacificou entendimento sobre o assunto.


Coordenador nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador Jonas Ratier Moreno refuta a tese das empresas do topo da cadeia em que foi flagrado o trabalho escravo. Ele é um dos entusiastas do uso da teoria do domínio do fato na acusação dessas empresas. "Será mais um material para a gente alegar. Esse julgamento (do mensalão) vem consolidar muitas posições, e principalmente essa. De que a empresa quando assume essa atividade, contrata alguém para produzir esse produto e coloca para vender, ela tem que saber que tem responsabilidade objetiva por esse produto", afirma.

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