O Projeto de Lei complementar 200/2012, que extingue a contribuição de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o patrão paga ao demitir um empregado sem justa causa aguarda sanção presidencial ou veto da presidente Dilma Rousseff. A proposta é de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB/ES), atual governador do Espírito Santo.
Na quarta-feira passada, o Plenário da Câmara aprovou a extinção da contribuição com 315 votos a favor, 95 contra e uma abstenção. Desde 2001, todo empregador paga esse percentual (além dos 40% destinados ao empregado demitido) para o Tesouro Nacional de forma a compensar perdas que trabalhadores tiveram com os planos Verão e Collor 1.
O governo é contra a rejeição da proposta e apresentou um projeto que destina os recursos exclusivamente para financiar o Minha Casa Minha Vida, mas a urgência para a tramitação da proposta foi recusada pela maioria dos deputados. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o dinheiro da multa financia o programa Minha Casa, Minha Vida e não representa um prejuízo para os empresários.
Apesar de dizer que os recursos vão para o Minha Casa Minha Vida, o governo tem usado o excedente do FGTS para fazer o chamado superávit primário - economia para pagar juros da dívida pública. Isso porque em abril do ano passado o Tesouro se isentou da responsabilidade de repassar os recursos arrecadados com a multa para o FGTS. O uso do dinheiro para o esforço fiscal está comprovado no texto da Lei Orçamentária Anual de 2013.
Criada em 2001, a multa de 10% deveria ser cobrada em caráter provisório, até que o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS fosse restabelecido. A previsão é que a equalização das contas se daria em 2016, mas, de acordo com cálculos do próprio Conselho Curador do FGTS (que é a Caixa Econômica), o rombo foi coberto em junho de 2012, quando deveria ter sido paga a última parcela da multa. Desde lá até abril deste ano, R$ 2,7 bilhões foram pagos a mais pelos patrões ao Tesouro, segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que junto com outras entidades pressiona pelo fim da multa.
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Com informações do Terra e do G1.