PEC do trabalho escravo - Regulamentação e atuação da Fiscalização são questionadas pelos ruralistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/07/2013



A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57 A/1999, a PEC do Trabalho Escravo, que permite expropriar terras onde for flagrado trabalhador submetido a condições análogas à de escravo está há 12 anos tramitando no Congresso Nacional. Em maio deste ano, teve seu texto aprovado em 2º turno na Câmara e seguiu para votação no Senado.


Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, a PEC já obteve parecer favorável, na forma do que foi aprovado pela Câmara. A matéria segue, agora, para o Plenário do Senado onde deverá ser votada em dois turnos.


Os parlamentares da bancada ruralista, inconformados com o avanço da matéria, no Congresso, articulam meios de alterar o artigo 149 do Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho escravo e define as condições para a sua caracterização. A intenção de parlamentares, a exemplo da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) é criar uma comissão para regulamentar a PEC, definindo conceitos como jornada de trabalho excessiva e condições degradantes de trabalho.


Para o deputado Cláudio Puty (PT/PA), criar uma comissão para definir regras e conceitos ligados ao trabalho escravo é a continuação de um debate que vem ocorrendo há anos no Parlamento. Discussões que acabaram enterrando, sem resultados, este ano, a CPI do Trabalho Escravo, que ele presidia.


“Na verdade é uma tentativa de você colocar para baixo do tapete uma divergência com a bancada ruralista. Essa divergência está entre a grande maioria que diz: ‘sim, nós temos que endurecer a fiscalização para acabar com essa vergonha que é o trabalho escravo’. E aquela minoria, que normalmente é associada à propriedade rural, que diz não, que alega haver excesso nas fiscalizações e que o problema não está na febre, mas no termômetro, que para eles é o problema dos fiscais, da lei”, declarou Puty.


Jornadas exaustivas, comprovadamente, são as maiores causas dos milhares de acidentes que ocorrem anualmente e não podem ser definidas dentro de gabinetes, mas por dados estatísticos e experiência de servidores que flagram trabalhadores submetidos a até 16 horas de trabalho. As jornadas permitidas em lei e o limite de horas extras permitidas diariamente estão previstas na CLT, sendo assim, não são definidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, como alegam os ruralistas.


Em relação ao protesto da senadora Kátia Abreu, em matéria publicada na Agência Câmara, a respeito de que os recursos encaminhados contra as sanções administrativas impostas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho são distribuídos aos mesmos Auditores-Fiscais que aplicaram as sanções, há desinformação e equívoco. Os recursos não são analisados pelos Auditores-Fiscais que realizam as ações, mas por um grupo de Auditores-Fiscais que trabalham especificamente nesse tipo de análise.


Nas ações de fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho são obrigados a elaborar relatórios bem fundamentados com fotos, vídeos e depoimentos dos empregados e tornam-se públicos a partir do momento em que o Ministério Público do Trabalho instaura ação civil pública.


Tramitação


Caso seja aprovada, sem alterações, vai para promulgação, para virar lei. Mas se tiver alguma mudança no Senado, o texto vai ter que voltar para análise da Câmara, sem prazo para votação.



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A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57 A/1999, a PEC do Trabalho Escravo, que permite expropriar terras onde for flagrado trabalhador submetido a condições análogas à de escravo está há 12 anos tramitando no Congresso Nacional. Em maio deste ano, teve seu texto aprovado em 2º turno na Câmara e seguiu para votação no Senado.


 


Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, a PEC já obteve parecer favorável, na forma do que foi aprovado pela Câmara. A matéria segue, agora, para o Plenário do Senado onde deverá ser votada em dois turnos.


 


Os parlamentares da bancada ruralista, inconformados com o avanço da matéria, no Congresso, articulam meios de alterar o artigo 149 do Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho escravo e define as condições para a sua caracterização. A intenção de parlamentares, a exemplo da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) é criar uma comissão para regulamentar a PEC, definindo conceitos como jornada de trabalho excessiva e condições degradantes de trabalho.


 


Para o deputado Cláudio Puty (PT/PA), criar uma comissão para definir regras e conceitos ligados ao trabalho escravo é a continuação de um debate que vem ocorrendo há anos no Parlamento. Discussões que acabaram enterrando, sem resultados, este ano, a CPI do Trabalho Escravo, que ele presidia.


 


“Na verdade é uma tentativa de você colocar para baixo do tapete uma divergência com a bancada ruralista. Essa divergência está entre a grande maioria que diz: ‘sim, nós temos que endurecer a fiscalização para acabar com essa vergonha que é o trabalho escravo’. E aquela minoria, que normalmente é associada à propriedade rural, que diz não, que alega haver excesso nas fiscalizações e que o problema não está na febre, mas no termômetro, que para eles é o problema dos fiscais, da lei”, declarou Puty.


 


Jornadas exaustivas, comprovadamente, são as maiores causas dos milhares de acidentes que ocorrem anualmente e não podem ser definidas dentro de gabinetes, mas por dados estatísticos e experiência de servidores que flagram trabalhadores submetidos a até 16 horas de trabalho. As jornadas permitidas em lei e o limite de horas extras permitidas diariamente estão previstas na CLT, sendo assim, não são definidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, como alegam os ruralistas.


 


Em relação ao protesto da senadora Kátia Abreu, em matéria publicada na Agência Câmara, a respeito de que os recursos encaminhados contra as sanções administrativas impostas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho são distribuídos aos mesmos Auditores-Fiscais que aplicaram as sanções, há desinformação e equívoco. Os recursos não são analisados pelos Auditores-Fiscais que realizam as ações, mas por um grupo de Auditores-Fiscais que trabalham especificamente nesse tipo de análise.


 


Nas ações de fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho são obrigados a elaborar relatórios bem fundamentados com fotos, vídeos e depoimentos dos empregados e tornam-se públicos a partir do momento em que o Ministério Público do Trabalho instaura ação civil pública.


 


Tramitação


 


Caso seja aprovada, sem alterações, vai para promulgação, para virar lei. Mas se tiver alguma mudança no Senado, o texto vai ter que voltar para análise da Câmara, sem prazo para votação.



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