Auditora-Fiscal do Trabalho fala sobre os direitos do empregado doméstico em Audiência Pública no Senado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/06/2013



Desde 2011, quando foi aprovada a Convenção 189 da OIT, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho e, posteriormente, com a tramitação e aprovação da então PEC das Domésticas, atual Emenda Constitucional nº 72 começaram a surgir os questionamentos a respeito da fiscalização do trabalho doméstico.


Audiência Pública interativa realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado, que teve a participação da Coordenadora-Geral da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Tânia Mara Coelho de Almeida Costa, debateu e esclareceu pontos ainda nebulosos sobre a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas durante sua tramitação.


Na opinião da Auditora-Fiscal, apenas a fiscalização indireta será viável, no caso da fiscalização do trabalho doméstico. A proposta da Auditoria-Fiscal do Trabalho, inicialmente, era de que as inspeções ocorressem de forma reativa, a partir de denúncias das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, o que segundo Tânia Mara, não prejudicará a eficiência das ações. Segundo ela, estando cientes de que são passíveis de fiscalização e, consequentemente, de serem penalizados por infringirem as regras, os empregadores irão cumprir com suas obrigações assinando a Carteira de Trabalho e recolhendo as contribuições devidas. “Uma ação na justiça trabalhista sairia muito mais onerosa para os empregadores domésticos do que o cumprimento gradativo de todos os deveres em relação ao empregado”, acrescentou.


Regulamentação


Tânia esclareceu sobre os direitos que foram regulamentados e os que ainda dependem de regulamentação, que são em número bem menor, segundo ela.


Os direitos que não foram ainda regulamentados são aqueles que foram estendidos aos trabalhadores domésticos e que constam do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam a melhoria de sua condição social tornando a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que irá prever indenização compensatória, dentre outros direitos”, disse a Auditora-Fiscal do Trabalho. Em relação à multa de 40%, Tânia explicou que é um direito que não está regulamentado nem mesmo para os trabalhadores regidos pela CLT. “Esse é um direito importante porque não é somente para as empregadas domésticas que ele não está regulamentado, ele não está regulamentado para nenhum trabalhador celetista”, disse. Ela esclareceu ainda sobre a multa de 40%  e de onde ela decorre. “Na época da Constituição Federal não existia a Lei nº 8.036, que é a lei que hoje rege o FGTS. Então, ela aumenta de 10% para 40%. É daí que decorrem os 40% e não do direito ao FGTS, que é outro direito que também depende de regulamentação”, disse.


Tânia citou o Seguro-Desemprego em caso de desemprego involuntário e que dará direito a três parcelas do Seguro-Desemprego; a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e o direito ao salário-família pago por dependente aos trabalhadores considerados de baixa renda. “A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é outro direito sem regulamentação, para todos os trabalhadores celetistas. Aos 70 anos da CLT, se discute que ela está extremamente desatualizada. Na verdade, ao contrário do que dizem, a CLT não está desatualizada, porque ela, até hoje, é inspiradora para novas leis”, defendeu Tânia. 


Segurança e Saúde


Em relação à proteção, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador contra os riscos inerentes ao trabalho, Tânia Mara apontou o papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho. “Hoje é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego promover as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde. Ainda não é possível discutir esse assunto em relação aos empregados domésticos, porque não há sindicatos para discutir a questão da segurança e saúde. Então, nesse particular, o que nós do Ministério do Trabalho faremos, é pensar sobre os possíveis riscos inerentes à segurança, saúde e higiene do trabalhador doméstico e anexarmos ao texto de  uma Norma Regulamentadora já existente, que poderá ser a de nº 33, ou a nº 35”, declarou.


 

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