Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.059/13, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), que atualiza valores e institui critérios para empresas que não respeitarem a cota de pessoas com deficiência em seu quadro de pessoal. O projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC aguardando o parecer do relator deputado Renzo Braz (PP/MG).
Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata de Planos de Benefícios da Previdência Social, determina no artigo 93, que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
• até 200 empregados, 2%;
• de 201 a 500, 3%;
• de 501 a 1 mil, 4%; e
• a partir de 1.001, 5%.
No entanto, não determina uma cota para empresas com menos de 100 funcionários, que a proposta da deputada Erika Kokay acrescenta.
Além disso, o texto também atualiza valores de multas, a partir do número de empregados, como segue:
• R$ 6.084 a R$ 7.609 para empresas com até 99 empregados;
• R$ 7.610 a R$ 9.135 para aquelas com 100 a 200 empregados;
• R$ 9.136 a R$ 10.661 para empresas de 201 a 500 empregados;
• R$ 10.662 a R$ 12.187 para a que tiver entre 501 e 1 mil empregados; e
• R$ 12.188 a R$ 13.713 para empresas com mais 1 mil empregados.
Segundo o texto, o valor efetivo da multa será obtido multiplicando-se o número total de empregados com deficiência que deixou de ser contratado ou o número de empregados dispensados de forma irregular pelo valor previsto para a faixa de enquadramento da empresa e não será maior que R$ 750 mil.
Neste sentido, o valor da multa será graduado levando-se em consideração a gravidade da infração, as condições da empresa para cumprir a lei, os antecedentes da empresa no cometimento de infração da mesma natureza nos cinco anos anteriores à data da autuação, a extensão da infração e a situação econômica da empresa infratora.
De acordo com o texto do projeto, a soma recolhida com a aplicação das multas será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e aplicada, exclusivamente, na qualificação profissional de trabalhadores com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e após análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, seguirá para as Comissões de Seguridade Social e Família - CSSF e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
A Assessoria de Imprensa do Sinait entrou em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para obter uma análise do projeto, mas, a pessoa responsável pela área, que poderia fazer uma avaliação criteriosa, encontra-se em férias.
Para conhecer o projeto na íntegra, clique aqui:
Com informações da Agência Câmara.