TST - Empresa é condenada a pagar indenização acumulada a operário acidentado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/06/2013



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa da área de tecelagem de algodão a indenizar duplamente, por danos morais e estéticos, trabalhador vítima de acidente com aquecedor de fluído térmico. 


O acidente de trabalho aconteceu porque uma junta de dilatação da tubulação do fluido se rompeu provocando uma explosão, expondo o trabalhador a chamas acima de 200°C, que resultou em queimaduras de segundo e terceiro graus.  


A relatora ministra Dora Maria da Costa reformulou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que negou o reembolso acumulado das duas indenizações – danos morais e estéticos -, concluindo serem as duas oriundas de um mesmo acidente. 


Para a relatora, há jurisprudência do TST que versa sobre a probabilidade de acúmulo de indenizações. Na decisão, também foi considerada a dor e a tribulação sofrida pelo empregado, a comprovação da responsabilidade da empresa e a função pedagógica e preventiva da indenização.  


Para mais detalhes do caso, leia a matéria abaixo. 


26-6-2013 - TST


Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizações a operário acidentado  


A Santista Têxtil Brasil S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento cumulado de indenização por danos morais e estéticos para um supervisor vítima de acidente com aquecedor na empresa. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que negou o pagamento cumulado das duas indenizações, entendendo serem elas provenientes de um mesmo acidente. 


200°C


O acidente aconteceu em maio de 2006 enquanto o trabalhador e sua equipe faziam a manutenção de um aquecedor de fluido térmico responsável pelo tingimento de tecidos. Durante a operação, uma junta de dilatação da tubulação do fluido se rompeu, causando uma grande explosão devido ao contato com óleo. O trabalhador e a equipe ficaram expostos a chamas acima de 200°C, sofrendo queimaduras de segundo e terceiro graus. 


O TRT-SE confirmou a condenação da empresa têxtil por danos morais e materiais no valor de R$150 mil, mas reformou a decisão da 4ª Vara de Aracaju (SE) para retirar da condenação por danos estéticos. Segundo o Regional, não seria possível cumular as indenizações por danos morais e estéticos, uma vez que  "tais danos são provenientes do mesmo fato, e estão intimamente ligados, não se justificando, assim, a duplicidade de indenizações". 


Turma


Para a Oitava Turma, houve equívoco do Regional de Sergipe, tendo em vista que a distinção dos direitos tutelados autoriza o recebimento das duas compensações financeiras. De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do TST é firme no sentido da possibilidade da cumulação das indenizações. Além disso, afirmou, deve-se considerar a dor e o sofrimento suportados pelo empregado, a gravidade das deformidades físicas, a constatação da culpa da empresa e também a função pedagógica e preventiva da indenização. 


Com a decisão, a Santista Têxtil Brasil S.A ainda terá de desembolsar a quantia de R$80 mil referentes à indenização por danos estéticos para o trabalhador. 


(Ricardo Reis/CF) 


Processo: RR-169900-45.2007.5.20.0004

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