A ampliação promovida pela Lei 12.010/09 constará do texto da CLT
A Câmara analisa a Medida Provisória 619/13, que garante a licença-maternidade por 120 dias para todas as mães adotivas, independente da idade da criança adotada.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários, Lei 8.213/91, garante o salário-maternidade, que corresponde ao valor da remuneração mensal da trabalhadora, por 120 dias, somente às mulheres que adotarem crianças de até um ano de idade. Para aquelas que adotam crianças com idade entre 1 e 4 anos, esse período é reduzido para 60 dias e para apenas 30 dias, quando a criança tem de 4 a 8 anos.
A MP apenas ajusta a mudança à Consolidação das Leis Trabalhistas, uma vez que a Lei 12.010/09 já promoveu a ampliação.
A exposição de motivos enviada ao Congresso destaca a necessidade de convívio mais intenso entre adotante e adotado. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.
A MP 619/13 será analisada por uma Comissão Mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, logo após, ao Senado.