Intensificação da fiscalização contribuiria mais efetivamente para a redução de riscos no setor
A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei - PL 6.075/2005 que classificava todas as atividades da construção civil como perigosas. Na justificação do PL, o autor, deputado Vicentinho (PT/SP), destacava os elevados índices de acidentes de trabalho na Indústria da Construção Civil como o principal motivo para o reconhecimento do alto grau de risco que os trabalhadores enfrentam no setor.
Os dados estatísticos revelam por si só o risco que o setor apresenta. Em todo o país, 59.808 trabalhadores da construção civil foram vítimas de acidentes de trabalho em 2011, número maior que o de 2010: 55.920. Foram 2.884 mortes por acidente de trabalho naquele ano, segundo dados da Previdência.
Na prática, o projeto não representaria um instrumento que minimizaria o quadro de mortes e mutilações resultantes das piores condições de segurança, mas bonificaria aqueles que, conscientemente, se arriscassem na atividade.
Aumentar o efetivo de Auditores-Fiscais do Trabalho é uma das principais medidas para garantir a segurança desses trabalhadores. O respeito às normas de segurança depende de frequente e intensa fiscalização. A presença da Fiscalização do Trabalho nos canteiros de obra é que, realmente, faz a diferença entre a utilização de Equipamentos de Proteção e trabalhar se equilibrando a dezenas de metros de altura.
Além do sofrimento humano, os acidentes oneram a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde - SUS, considerando-se o atendimento médico e o pagamento de indenizações e benefícios ao trabalhador acidentado ou suas famílias.
Os números de acidentados podem ser ainda maiores, uma vez que as estatísticas consideram apenas trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada e deixam os informais de fora, os quais representam cerca de 40% da mão de obra.
Veja matéria da Agência Câmara:
7-6-2013 – Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (5), projeto (6075/05) do deputado Vicentinho (PT), que classifica todas as atividades da construção civil como perigosas.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha prosseguimento no Plenário.
O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), observou que, se a proposta fosse aprovada, o direito ao adicional de periculosidade seria estendido a todos os trabalhadores do setor, independentemente da exposição ao risco.
Inflamáveis e explosivos
Coutinho ressalta que, pela legislação em vigor, são atividades ou operações perigosas somente aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, são exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Incluem-se ainda no rol, as profissões do setor de energia elétrica.
Ainda conforme o relator, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) estabelece três pressupostos para a periculosidade: contato com substâncias predeterminadas, caráter permanente e condições de risco acentuado. “Logo, o adicional visa proteger o trabalhador, enquanto durar a exposição aos fatores de perigo; eliminada a ameaça, cessa o direito”, acrescenta.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo