Em manifesto aberto, o Fórum Pernambucano de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mercado de Trabalho, coordenado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE-PE, denunciou o Projeto de Lei - PL 4426/2012 como inconstitucional e ilegal, por não observar princípios conquistados pelas pessoas com deficiência - PCDs. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara - CCJC, apensado ao PL 252/2003.
Em estudo, o Fórum apontou os pontos que violam os direitos assegurados aos portadores de deficiência. Baseado nisso, o Fórum declarou-se contrário à aprovação da matéria, que regula a realização de concurso público pela Administração Direta, autárquica e fundacional da União. De autoria do deputado Wellington Fagundes (PR/MT), o PL traz sérias dificuldades para o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos com a intenção, segundo a análise, de reduzir as possibilidades de oportunidades de ingresso delas no Setor Público.
Um dos artigos do projeto retoma o conceito de incompatibilidade em relação às PCDs, há muito ultrapassado. Segundo o entendimento do Fórum, eventualmente, se houver alguma incapacidade, a empresa tem a obrigação de promover as adaptações necessárias.
A aprovação do PL, para o Fórum, além de configurar flagrante retrocesso social, concedendo tratamento privilegiado às empresas públicas e sociedades de economia mista em relação às demais empresas privadas, viola outras normas, princípios e valores erigidos à condição de direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Cumprimento das cotas
Por sua vez, a Coordenação do Projeto de Fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência da SRTE-PE, por meio do Coordenador, o Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando André Sampaio Cabral, realizou dois estudos, que tratam dos prejuízos decorrentes da eventual aprovação do Projeto de Lei do Senado - PLS 112/2006 e dos respectivos impactos no mercado de trabalho, previdência, assistência social e saúde das pessoas com deficiência, ao dispor sobre a redução da cota legal de pessoas com deficiência.
De acordo com o estudo sobre o PLS 112/06, os Auditores-Fiscais constatam que as empresas sujeitas à reserva legal, em sua maioria, apenas contratam pessoas com deficiência e reabilitadas quando notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Além disso, foi verificado que a maioria das dispensas nas empresas tem como alvo as pessoas com deficiência/reabilitadas, após as operações de fiscalização, o que demonstra a necessidade de monitoramento constante para garantir a manutenção dos empregos para essas pessoas.
Outra grave constatação é que a maioria das empresas contrata pessoas com deficiência no limite das reservas legais a que são obrigadas. Desta forma, a aprovação do PLS 112/06, que prevê a redução dessas reservas legais, implica na redução de contratações e também na dispensa dos atuais empregados com deficiência/reabilitados do INSS, que estarão excedendo o novo percentual estabelecido.
Para o Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando André, a aprovação das matérias representaria “retirar a felicidade das pessoas com deficiência no que diz respeito à realização profissional e independência financeira”.
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