Agora, a Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência - PCD em concursos públicos para contratação de empregados. Com base em relatório do Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando André Sampaio Cabral (PE), a 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro obrigou a Petrobrás a reservar 5% das 839 vagas de um certame a pessoas com deficiência. A sentença é decorrente Ação Civil Pública - ACP apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A estatal vinha descumprindo a regra disposta na legislação vigente para admitir pessoas com deficiência, favorecendo a discriminação e o tratamento desigual, quando deveria promover a isonomia de tratamento das PCD com os demais trabalhadores. A fiscalização foi feita por Fernando André, coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco – SRTE/PE, depois de uma denúncia do Sindicato dos Petroleiros.
“Este inquérito estava no MPT desde 2004 e após o relatório da fiscalização, em dois dias foi feita a ACP no MPT-RJ, e concedida a tutela do concurso, confirmada pela sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”, explica o Auditor-Fiscal.
De acordo com o relatório, em um universo de 52/53 mil empregados, a Petrobras informou que havia 752 e 658 PCD ou reabilitados em seus quadros, quando na verdade havia apenas duas pessoas com deficiência registradas na empresa.
A sentença determina que a Petrobras assegure em todos editais de concursos públicos a garantia de amplo acesso às PCD, na forma da lei. Dessa forma, estão vedadas restrições decorrentes de alegações de insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência, características dos cargos. Na cláusula do edital atacada pela sentença, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
A procuradora do Trabalho Lisyane Motta, autora da ação civil pública, afirma que a Petrobras interpreta equivocadamente o conceito de exigência de aptidão plena: “A sentença deixa claro que a aptidão plena exigida para determinados cargos não pode ser interpretada literalmente. Seria supor que é vedado a pessoas com deficiência o acesso a concursos públicos, uma garantia constitucional. O entendimento restritivo é discriminatório. O que a Petrobras e demais empresas do setor precisam é afastar as barreiras de acesso às pessoas com deficiência.” A sentença também determina que a empresa deve criar e manter equipe multiprofissional, nos termos previsto no artigo 43 do Decreto 3.298/89, de forma que possa fornecer o apoio técnico necessário às pessoas com deficiência, que venham se inscrever no certame, o que deverá ser comprovado no autos no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.
A justiça trabalhista também impôs à ré multa no valor de R$ 30 mil reais em caso de descumprimento das obrigações determinadas. A multa será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por cada empregado admitido que não seja pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado. A ré foi condenada ainda a reparar os danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais.