Trabalho escravo – MS já tem lei que cassa ICMS de escravagistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/05/2013



O Estado do Mato Grosso do Sul já tem uma lei que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS de empresários que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. A Lei 4.344/2013 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14 de maio.                                                     


O autor da lei foi o ex-deputado estadual, atual prefeito de Paranaíba, Diogo Tita. A lei visa coibir o comércio de produtos em hajam, em qualquer de suas etapas de produção, condutas que favoreçam ou configurem o trabalho escravo. Assim, os escravagistas não terão acesso a incentivos fiscais e mais um passo no combate ao trabalho escravo, segundo o autor da lei, foi dado.


A lei tem conteúdo bastante parecido com a que já está em vigor no Estado de São Paulo. No Maranhão e no Pará há iniciativas semelhantes em discussão. O Pará e o Maranhão são estados que se destacam no registro de casos de exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravos.


Com informações do Correio News (MS).

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