O Estado do Mato Grosso do Sul já tem uma lei que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS de empresários que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. A Lei 4.344/2013 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14 de maio.
O autor da lei foi o ex-deputado estadual, atual prefeito de Paranaíba, Diogo Tita. A lei visa coibir o comércio de produtos em hajam, em qualquer de suas etapas de produção, condutas que favoreçam ou configurem o trabalho escravo. Assim, os escravagistas não terão acesso a incentivos fiscais e mais um passo no combate ao trabalho escravo, segundo o autor da lei, foi dado.
A lei tem conteúdo bastante parecido com a que já está em vigor no Estado de São Paulo. No Maranhão e no Pará há iniciativas semelhantes em discussão. O Pará e o Maranhão são estados que se destacam no registro de casos de exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravos.
Com informações do Correio News (MS).