A superação ou o surpreendente vigor e atualidade da CLT são tratados pelo jurista Jorge Pinheiro Castelo no artigo “CLT, 70 anos: permanências e superações”.
De acordo com o jurista, a CLT é um estatuto legal de difícil superação, uma vez que externaliza o compromisso histórico garantidor do funcionamento da própria democracia moderna, com um padrão civilizatório mínimo no jogo econômico aberto e global.
No entanto, ele entende que não se pode impedir o progresso. Não se pode deixar de enxergar as novas formas de relacionamento laboral e não laboral antes inexistentes e que diante das quais a simples revisitação ao passado não apresenta a solução adequada, como as que envolvem novos modelos de negócio, parceiras, franquias, sociedades, entre outros.
Ele entende que a questão da terceirização, por exemplo, precisa ser compreendida em todos os seus aspectos, para que não se precarize o trabalho, mas que também não se impeça o funcionamento das grandes operações de infraestrutura.
Segundo Jorge Pinheiro, os compromissos de inclusão social contidos na CLT ainda permanecem essenciais e vigentes para o mundo laboral e para os objetivos da democracia substancial da pós-modernidade, especial e particularmente quando se tem presente a crise de representatividade que vivem as atuais democracias pós-modernas.
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