Parecer é resposta à ADI do PSOL pedindo a anulação da reforma que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária para servidores aposentados por causa do “mensalão”
A Procuradoria-Geral da República concluiu e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal – STF o parecer em que analisa o pedido do PSOL de anulação da reforma da Previdência – Emenda Constitucional 41/2033 por causa da condenação de deputados no processo do “mensalão” em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. O PSOL alega que os deputados condenados eram líderes partidários e, por isso, teriam influenciado a votação. A Emenda instituir a cobrança da contribuição previdenciária para servidores públicos.
Roberto Gurgel, procurador-geral, contesta a alegação de que apenas sete parlamentares, mesmo que na condição de líderes, pudessem exercer tamanha influência e, além disso, os votos deles não teriam alterado o resultado da votação que aprovou a contribuição previdenciária.
"Na Ação Penal 470, foram condenados sete parlamentares em razão da sua participação no esquema de compra e venda de votos e apoio político que ficou conhecido como "mensalão". Não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação (da reforma)", escreveu o procurador.
O parecer foi encaminhado à ministra Carmem Lúcia, relatora da ADI. Ela, agora, deve elaborar seu voto e submetê-lo ao pleno do STF, mas, sem data marcada.