Em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta segunda-feira, 13 de maio, o Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, José Carlos do Carmo, fala que as empresas têm investido pouco na contratação de trabalhadores com deficiências mais severas para inseri-los no mercado de trabalho. A reportagem é de Terlânia Bruno.
De acordo com José Carlos, a maioria das empresas se ajusta à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves. “Aqueles postos de trabalho que não precisavam de nenhuma transformação importante para a melhoria das condições de acessibilidade já foram preenchidos. Portanto, daqui para frente, as empresas têm de investir em melhores condições de acessibilidade para deficiências mais severas e o poder público também”, afirmou.
Para o Auditor-Fiscal, a Instrução Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores, é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da Convenção, que tem status de Emenda Constitucional.
“Portanto, ela se coloca acima da nossa legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive, no conceito do que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características que cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio social em que a pessoa está inserida.”
José do Carmo destaca, ainda, na entrevista, que “a Instrução Normativa nos orienta para que estejamos atentos e fiscalizemos não apenas o aspecto quantitativo da reserva de vagas, mas também a qualidade deste processo. Tem de haver condições dignas de trabalho e o trabalhador com deficiência deve ser considerado como qualquer outro”.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, dia 9 de maio, a Lei Complementar 142/2013, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses.
De acordo com a lei, as deficiências consideradas podem ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial e o tempo de trabalho para a obtenção do benefício varia de acordo com o grau do problema, se grave, moderado ou leve. Já a idade, será de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição e a deficiência tenha sido comprovada durante todo esse período.
Se a deficiência aparecer no decurso de sua vida profissional ou o grau de deficiência for alterado nesse tempo, os parâmetros para a aposentadoria serão reajustados proporcionalmente.
A aposentadoria, no caso de segurado com deficiência grave, será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres nos casos de deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Ouça a entrevista do Auditor-Fiscal José Carlos do Carmo, aqui: