A intenção, segundo o autor, é adaptar a CLT e o ECA à nova redação da Constituição
Apresentado recentemente na Câmara, o Projeto de Lei - PL 4.968/13, altera a Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estatuto da Criança e do Adolescente para, segundo seu autor, o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), adaptar os dois instrumentos às normas constitucionais vigentes após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que deu nova redação à Constituição Federal - CF, que prevê a idade mínima para o trabalho a partir dos 16 anos.
Tanto a CLT quanto o ECA ainda estabelecem, em seus textos, a idade mínima de 14 anos para o trabalho.
Além disso, o autor destaca a necessidade de revogar o parágrafo único do artigo 402, os §§ 2º e 4º do artigo 405 e o artigo 406 da CLT, cuja interpretação tem admitido a possibilidade de realização de trabalho para menores de 16 anos, desde que autorizados por alvará judicial.
Segundo o parlamentar, a procura por mão de obra de crianças e adolescentes, por ser mais barata e acessível, “revela a continuidade do círculo perverso da exclusão e da precarização nas relações de trabalho, além de grave ofensa à letra da Constituição”.
A proposição é conclusiva nas Comissões.
30-4-2013 – Agência Câmara
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4968/13 altera a idade mínima para trabalho de menores – de 14 para 16 anos – no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). A proposta também modifica artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) relativos ao trabalho de menores.
De acordo o autor, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), essas modificações são necessárias para adequar a legislação às determinações constitucionais. Ele ressalta que a Constituição proíbe o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. Essa exceção continua prevista no ECA.
Proteção integral A proposta também revoga os artigos da CLT que preveem a possibilidade de alvará judicial que autorize o trabalho antes da idade permitida. Jean Wyllys argumenta que essa determinação é contrária à Constituição, que prevê a proteção integral da criança e do adolescente.
Ainda conforme o deputado, a procura por mão de obra de menores, mais barata e acessível, revela a continuidade do círculo perverso da exclusão e da precarização nas relações de trabalho. “A proteção integral é dever da família, da sociedade e do Estado, como dispõe a Carta Magna”, destaca.
Trabalho artístico A única possibilidade de trabalho para menores da idade mínima prevista é em trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Estabelece, por exemplo, a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança.
O projeto determina ainda que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança. A criança e o adolescente ainda deverão ter total assistência medida, odontológica e psicológica. Ademais, deverão apresentar bom desempenho escolar, do contrário terão de abandonar a tarefa.
Tramitação O projeto está apensado ao PL 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Reportagem – Maria Neves Edição – Newton Araújo