A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou Orientação Normativa definindo os procedimentos operacionais dos órgãos públicos para a adesão de servidores ao Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Executivo – Funpresp-Exe. Todos os servidores que tomaram posse após o dia 4 de fevereiro de 2013 estão sujeito ao novo regime, que estabelece o teto do benefício previdenciário no mesmo valor praticado para o Regime Geral de Previdência Social. Os que quiserem ter benefício superior devem aderir ao Funpresp-Exe e contribuir para a previdência complementar.
Os servidores que investiram no cargo público antes de fevereiro de 2013 podem aderir ao plano, mas não estão sujeitos ao teto do Regime Geral.
O Sinait, e a grande maioria das entidades que representam servidores públicos federais, é contrário ao Fundpresp-Exe, por considerar que fragiliza o serviço público, torna menos atraente as carreiras para pessoas bem qualificadas e cria duas classes de servidores públicos, pelo menos durante um bom tempo, até que todos se encaixem no novo modelo. Algumas entidades ainda tentam reverter o processo de criação do Fundo na Justiça.
Leia a íntegra da Orientação Normativa nº 9.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 9, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Estabelece procedimentos operacionais relacionados ao regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e do respectivo Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
a) dar ciência e oferecer inscrição no Plano de Benefícios aos servidores, na forma prevista em seu Regulamento e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
b) orientar os servidores e esclarecer dúvidas relativas ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo e ao Plano de Benefícios da Funpresp-Exe.
c) recepcionar e encaminhar à Funpresp-Exe as propostas de inscrição dos interessados em aderir ao Plano de Benefícios, bem como os termos de requerimento e de opção previstos no Regulamento;
d) descontar da remuneração dos servidores participantes do
Plano de Benefícios as contribuições por eles devidas;
e) recolher tempestivamente, nos termos regulamentares, as contribuições que competem ao órgão ou entidade;
f) fornecer à Funpresp-Exe a documentação legalmente exigida para fins de adesão ao Plano de Benefícios, bem como as informações e dados solicitados;
g) comunicar imediatamente à Funpresp-Exe a perda da condição de servidor, se participante do Plano de Benefícios.
Paragrafo único. O termo a que se refere o caput deve ser entregue ao servidor juntamente com a relação de documentos exigidos para a posse, devendo, após ciência, ser arquivado em sua pasta funcional.
I - Participante Ativo Normal - servidor que esteja submetido ao limite de benefícios do RGPS e cuja base de contribuição ao RPPS no mês de adesão seja superior ao limite máximo estabelecido aos benefícios do RGPS.
II - Participante Ativo Alternativo - servidor que esteja submetido ao limite de benefícios do RGPS e cuja base de contribuição ao RPPS no mês de adesão seja inferior ao limite máximo estabelecido aos benefícios do RGPS; ou servidor que não esteja submetido ao limite de benefícios do RGPS mas que opte por aderir ao Plano de Benefícios da Funpresp-Exe.
§1º O limite máximo vigente estabelecido aos benefícios do RGPS corresponde, na data de publicação desta Orientação Normativa, ao valor de R$ 4.159,00 (quatro mil e cento e cinquenta e nove reais).
§2º O servidor classificado na modalidade Ativo Normal terá como salário de participação do Plano de Benefícios da Funpresp-exe o valor que exceder a base de contribuição ao RPPS.
§3º O servidor classificado na modalidade Ativo Alternativo definirá o salário de participação do Plano de Benefícios da Funpresp- Exe, não podendo ser inferior a 10 URP - Unidade de Referência do Plano, atualmente R$ 1.000,00 (um mil reais), e nem superior à sua base de contribuição ao RPPS.
Parágrafo único. Ausente a opção a que se refere o caput, o servidor será automaticamente vinculado à tabela progressiva, conforme estabelece o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O sistema calculará automaticamente o valor do desconto do servidor, conforme o percentual definido, nos termos do art. 8º desta Orientação Normativa.
Parágrafo único. Os formulários dos servidores que aderirem ao plano devem ser preenchidos em três vias assinadas pelo servidor e pela patrocinadora (unidade de RH), das quais, uma será entregue ao servidor, outra arquivada em sua pasta funcional e a última enviada à Funpresp-Exe até o quinto dia útil após o fechamento da folha de pagamento.
- 32740 FUNPRESP-CONTR.MENSAL NORMAL
- 32741 FUNPRESP-CONTR.MENSAL ALTERNAT
- 32750 FUNPRESP-GRAT. NATALINA NORMAL
- 32751 FUNPRESP-GRAT.NATALINA ALTERNA
CPR - SITUACAO ENC015 - ENCARGOS SOCIAIS - PREVIDÊNCIA REGIME PRÓPRIO - FUNPRESP (ENCARGO PATRONAL)
DOB032 - RETENÇÃO PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - FUNPRESP (DEDUÇÃO).
Requerimento de Inscrição - Ativo Normal
Requerimento de Inscrição - Ativo Alternativo
Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação
Termo de Oferta do Plano FUNPRESP
Requerimento de Autopatrocínio
Requerimento de Cancelamento de Autopatrocínio
Requerimento de Contribuição Facultativa
Requerimento de Alteração de Salário de Participação para ativo Alternativo
Requerimento de Definição de Salário de Participação para Ativo Alternativo
Requerimento de Alteração do Percentual de Contribuição
Requerimento de Cancelamento de Inscrição
Orientações para registro de adesão à Funpresp-Exe no SIAPEnet
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO