Dentro da programação do Seminário Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo Contemporâneo, que aconteceu nestas quinta e sexta-feiras em Belo Horizonte (MG), foram inseridos três momentos de apresentação de casos de fiscalização que resultaram na caracterização do trabalho escravo urbano baseados na jornada exaustiva e em condições degradantes.
Em dois destes momentos os Auditores-Fiscais do Trabalho Maria Dolores Brito Jardim e Marcelo Gonçalves Campos apresentaram casos encontrados em empresas de transporte de valores e vigilância armada, distribuidora de bebidas, construção civil e comércio, conjugados. Eles chamaram a atenção para a necessidade de um olhar mais atento, pois onde, aparentemente, não há irregularidades, podem estar presentes todas as características de exploração previstas na lei e no artigo 149 do Código Penal. As ações fiscais foram motivadas por denúncias e contaram com a presença de procuradores do Trabalho.
Nas empresas de transporte de valores e de distribuição de bebidas o traço marcante foram as jornadas exaustivas de trabalho, mas havia outras irregularidades trabalhistas, como em relação ao recolhimento do FGTS. Em ambos os casos, os trabalhadores trabalhavam mais de 14 horas por dia – alguns chegavam a 17 horas –, não tinham 11 horas de intervalo interjornada e nem os intervalos intrajornadas para descanso e alimentação. Tudo foi comprovado por meio da verificação dos cartões de ponto. No primeiro caso, o sistema era mecânico e demandou um árduo trabalho de cruzamento de dados, de um período de seis meses, para que não restassem dúvidas. No segundo caso, o sistema eletrônico permitiu uma apuração mais rápida e também foi confirmada a sobrecarga na jornada de trabalho.
As queixas dos trabalhadores da empresa de transporte de valores, entre outras, era de que eles não tinham condições sequer de ir a um banheiro, chegando ao ponto de urinar em garrafas pet, dentro dos carros fortes. Eles também se alimentavam dentro dos veículos e passavam horas ali, sob forte calor. Os motoristas e vigilantes cumpriam jornadas extensas que colocavam em risco não só as suas vidas, como a dos demais cidadãos, pois estavam sujeitos a provocar acidentes que poderiam envolver terceiros. Muitos declararam que se sentiam envergonhados.
Na distribuidora de bebidas, a falta de intervalos intrajornada foi comprovado pelo aferimento do GPS dos caminhões, que demonstrou, claramente, que não havia paradas para que os motoristas e ajudantes se alimentassem. Os carros, abertos, também eram outro impedimento para o intervalo, pois os trabalhadores não podiam se afastar dos veículos, sob pena de serem saqueados e o prejuízo seria deles, que teriam que pagar o valor da carga roubada. Da mesma forma, os motoristas eram submetidos a longas jornadas e, sob extremo cansaço, ficavam mais vulneráveis a acidentes de trabalho. Também se queixavam de dores no corpo, falta de vida social e familiar, e até de falta de sexo.
Construção civil
Nos dois casos apresentados de condições degradantes na construção civil, o problema foi concentrado nos alojamentos dos trabalhadores, muitos deles trazidos de outros Estados, sob aliciamento ilegal.
No primeiro caso, a construção de um condomínio de apartamentos, foram identificadas várias empresas familiares no consórcio. Ninguém sabia exatamente quem era o empregador e isso foi resolvido com a unificação dos registros em uma só empresa. Os alojamentos dos trabalhadores foi feito no subsolo, na área onde seria a garagem. Sem ventilação e com umidade, o alojamento foi feito com madeirite. Os trabalhadores construíram “caixotes”, que trancavam com cadeado durante o dia. A fiação elétrica estava toda exposta, colocando os trabalhadores sob risco de choques e incêndios. O ambiente era completamente insalubre. Os próprios trabalhadores tinham que se encarregar da limpeza, que era precária.
Neste caso, alguns trabalhadores foram libertados e outros decidiram ficar depois que o empregador regularizou a situação trabalhista e dos alojamentos.
No segundo caso, os trabalhadores também foram trazidos de outros Estados e de outras cidades de Minas. O alojamento ficava numa área em frente a uma mata e os trabalhadores relataram que havia muitos ratos, que invadiam os quartos durante a noite, chegando a subir nas camas. Também havia muitas baratas e duas cobras venenosas já haviam sido encontradas. A situação dos quartos e banheiros, área de lavanderia, tudo era insalubre, inadequado e em desacordo com as normas de segurança e saúde. As instalações elétricas eram precárias e os fios foram isolados com sacolas plásticas, com grande risco de incêndio.
Não havia pessoa encarregada de limpeza do local. A comida era fornecida no período da manhã e, à noite, os trabalhadores tinham que andar uma longa distância até um restaurante onde comiam, segundo os relatos, restos de comida ou até comida estragada. Muitos disseram que passaram fome e que ficavam até 16 horas sem comer.
O alojamento ficava atrás de um supermercado que realizava obras de expansão no município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Empregados que trabalhavam diretamente no supermercado também ficavam neste alojamento, o que caracterizou o trabalho degradante no setor de comércio.
Depois da notificação ao empregador, em poucos dias os trabalhadores foram transferidos para um alojamento digno. Alguns decidiram ir embora e receberam seus direitos trabalhistas. A cada um deles, por determinação do Ministério Público do Trabalho, foi paga uma quantia relativa ao dano moral sofrido. Mesmo os que decidiram permanecer receberam a indenização.
Maria Dolores observou que quando o empregador quer, a situação se resolve em pouco tempo. Mas é preciso ser pressionado para que uma atitude seja tomada.