A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17 de abril, o Projeto de Lei Complementar - PLP nº 277/2005, do ex-deputado Leonardo Mattos (PV/MG), que regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto seguiu para sanção presidencial.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
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Com informações do Correio Braziliense.