O Projeto de Lei 2.220/11 que prevê a ampliação da licença-maternidade nos casos em que o bebê é prematuro está em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria teve origem no Senado Federal com o PLS 241/2010, de autoria da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), e foi aprovada pelo plenário em setembro de 2011.
Segundo a autora, as mães asseguradas pela Previdência Social que tiverem filhos prematuros precisam de mais tempo para se dedicar à recuperação dos recém-nascidos na UTI Neonatal. Por isso, de acordo com o projeto original, o salário-maternidade deverá ser concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante.
Na Câmara, o PL 2.220/11 tramita em caráter conclusivo – sem necessidade de aprovação em plenário, após a análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações na matéria da Agência Câmara.
22-12-2011 – Agência Câmara
Licença-maternidade para mães de prematuros poderá ser de seis meses
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2220/11, do Senado Federal, que estende o salário-maternidade das seguradas da Previdência Social que tiverem filhos prematuros extremos pelo período necessário para fazer o acompanhamento hospitalar do recém-nascido. A medida valerá inclusive para as trabalhadoras domésticas seguradas.
Na justificativa ao projeto, a autora, a ex-senadora Marisa Serrano, lembrou que, em 2008, o Congresso ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, de forma facultativa, após aprovar projeto da também ex-senadora Patrícia Saboya. Segundo Marisa Serrano, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais prolongados, é necessário um tratamento diferenciado, dando às mães "condições para interferir positivamente e efetivamente no desenvolvimento do bebê".
Baixo peso
Os prematuros extremos têm que ficar na UTI neonatal por longos períodos, que podem chegar a mais de três meses. As mães e pais os visitam na UTI diariamente até que eles sejam liberados, o que pode ocorrer a partir de 1,8 quilograma, em média. Ou seja, os bebês ainda chegam em casa muito pequenos, precisando de cuidados específicos. Em boa parte das vezes, têm que retornar ao hospital para passar por cirurgias comuns aos prematuros, como a de hérnia.
O projeto acrescenta artigo à Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2220/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro